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Monique Lobo
Publicado em 5 de abril de 2026 às 16:18
Após associar o comportamento do árbitro Sávio Pereira Sampaio ao período menstrual, o jogador Neymar pode ser denunciado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A declaração, dada após a vitória do Santos contra o Remo, por 2 a 0, na última quinta-feira (2), é passível de punição grave. >
“Ele acordou de ‘chico’ e veio assim para o jogo. Não podia nem falar com ele que ele te ignorava, virava as costas”, disse Neymar em entrevista após a partida.>
Neymar
A fala pode ser considerada ofensiva ou discriminatória, o que fere o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).>
Caso o caso seja julgado, o atacante do Santos pode pegar até dez jogos de suspensão. Isso porque, o artigo 243-G, que aborda atos discriminatórios, desdenhosos ou ultrajantes em relação a sexo garante punição de cinco a dez partidas suspenso.>
Tem ainda o artigo 258, que prevê punição de um a seis jogos de suspensão em caso de condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva. >
Em março deste ano, o zagueiro Gustavo Marques, do Bragantino, foi suspenso por 12 jogos, pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de São Paulo (TJD-SP), após declarações misóginas feitas contra a árbitra Daiane Muniz.>
Em uma derrota contra o São Paulo, no dia 21 de fevereiro, Gustavo criticou a escalação da árbitra e falou: "Não adianta jogar contra São Paulo, Palmeiras, Corinthians e eles colocarem uma mulher para apitar um jogo desse tamanho. Era nosso sonho chegar à semifinal, ou até a final, mas ela acabou com nosso jogo. Acho que a Federação Paulista tem que olhar para os jogos desse tamanho e não colocar uma mulher". >
Além da suspensão, ele também foi multado em R$ 30 mil. >