Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Estadão
Publicado em 22 de outubro de 2025 às 09:48
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) absolveu sete réus que ainda eram julgados pelo incêndio no Ninho do Urubu, o qual vitimou 10 jogadores das categorias de base do Flamengo em 2019. A sentença foi publicada nesta terça-feira na 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros.>
Ao todo, 11 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro pelo caso. Duas delas (o ex-diretor de base Carlos Noval e o engenheiro Luiz Felipe Pondé) tiveram a denúncia descartada pela Justiça fluminense ainda em 2021. Na mesma decisão, monitor Marcus Vinícius Medeiros foi absolvido da acusação.>
O magistrado apontou na decisão desta terça-feira que não há demonstração de culpa penal e disse não ser possível estabelecer causa e efeito entre as condutas individuais dos réus e o fato.>
Ainda segundo Fernandes de Barros, não há provas suficientes que fundamentem a condenação. Ele aponta que nenhum dos acusados tinha atribuições diretas sobre a manutenção ou segurança elétrica dos módulos que alojavam os garotos.>
O ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, não constava mais na lista de réus desde fevereiro deste ano. Fernandes de Barros havia acatado um pedido do MP-RJ para a retirada do nome dele do processo, com o entendimento de que o caso prescreveu em relação ao dirigente. O motivo é ele ter mais de 70 anos (hoje 72, na época da decisão, 71) e não poderia mais ser punido.>
Os outros sete ainda respondiam por incêndio culposo (praticado 10 vezes) e lesão corporal (três vezes).>
Réus do incêndio Ninho do Urubu em 2019>
A pena por causar incêndio varia, segundo o artigo 250 do Código Penal, de três a seis anos de reclusão e multa. Em caso de resultar em morte, é aplicada a pena aumentada de um terço. Multiplica-se, ainda, a quantidade de vezes que o crime foi cometido.>
Outros processos sobre o caso ainda correm. Em julho, o Flamengo foi condenado em primeira instância pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro a indenizar Benedito Ferreira, ex-segurança do clube que atuou no resgate das vítimas. >
Segundo a decisão, o clube foi sentenciado a pagar R$ 100 mil por danos morais e R$ 500 mil por danos materiais, totalizando R$ 600 mil. O juiz também determinou o pagamento de pensão em forma vitalícia, limitada até os 78 anos de Benedito. O funcionário decidiu levar o caso à Justiça após desenvolver doença psiquiátrica grave e incapacitante.>