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Da Redação
Publicado em 23 de julho de 2024 às 21:40
O Ministério Público estadual da Bahia abriu uma ação, nesta terça-feira (23),solicitando que a Justiça determine a reparação dos danos ambientais ocorridos na Fazenda Malícia II, localizada no distrito de Abrantes, do município de Camaçari, Região Metropolitana de Salvador (RMS).>
“A ausência de procedimentos de regularização no empreendimento teve como consequência o desmatamento sem critério, aterro de brejo, desvio de curso d´água, canalização e lançamento de efluente doméstico sem tratamentos nos rios e eliminação de espécies da fauna local, dentre outras irregularidades”, explicou o promotor de Justiça Luciano Pitta. >
A ação foi aberta contra o município de Camaçari e a Associação Comunitária de Desenvolvimento Social da Fazenda Malícia, responsável pelo empreendimento, que, segundo o promotor, não respeitaram as normas ambientais e urbanísticas. Dentre as irregularidades no empreendimento constam parcelamento clandestino do solo e supressão ilegal de vegetação.>
Na ação, o MP pede que a Justiça determine a elaboração de perícia judicial, para avaliar a extensão dos danos ambientais, informando a metodologia adequada para recomposição da área degradada; a condenação dos acionados, como medida compensatória, a pagar multa, cujo valor deverá reverter em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD); e a condenação dos acionados à elaboração e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).>
Em nota, a prefeitura de Camaçari afirmou que já foi elaborado um relatório técnico para recuperação da região afetada. Veja na íntegra:>
"A Prefeitura de Camaçari, através da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), informa que em relação a Fazenda Malícia II, localizada no distrito de Abrantes, já elaborou um relatório técnico Nº088/2022, que recomenda a análise da proposta de planejamento; exigir um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD); além de um estudo ambiental para suporte de todas as estruturas.>
A pasta ainda reforça que em 2016, a área foi objeto de solicitação de regularização, por parte da Associação Comunitária de Desenvolvimento Social da Fazenda Malícia, através do processo administrativo nº 01710.22.09.061.2016, cujo assunto é Loteamento/Reloteamento. O mesmo foi arquivado sem conclusão, uma vez que as pendências apontadas pela equipe técnica da Sedur não foram sanadas por parte do requerente, sendo emitido um comunicado ao requerente.">