Advogado preso por agredir ex no Costa Azul deve usar tornozeleira eletrônica, determina Justiça

Roberto João Starteri Sampaio Filho, de 47 anos, teve prisão preventiva revogada

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Publicado em 5 de março de 2024 às 15:15

Roberto João Starteri Sampaio Filho teve a prisão preventiva decretada nesta segunda-feira (26)
Roberto João Starteri Sampaio Filho Crédito: Reprodução

O advogado Roberto João Starteri Sampaio Filho, de 47 anos, teve a prisão preventiva revogada e vai usar uma tornozeleira eletrônica monitorada pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), por decisão da 4ª Vara de Violência Doméstica.  Ele foi preso no último dia 24 no bairro do Costa Azul, sob suspeita de agredir a ex-namorada. Outras medidas determinadas pela Justiça incluem a proibição dele se aproximar ou tentar se comunicar com a vítima. 

Ele teve prisão preventiva decretada no dia 26, sob acusação de porte ilegal de arma, injúria real e ameaça. A defesa pediu a revogação da prisão, argumentando que ele não resistiu em momento nenhum e colaborou com a polícia durante a investigação. " É importante registrar que um processo em andamento - ação penal de quase 10 anos - não tem o condão de sustar a liberdade do acusado, diga-se de passagem, que tem residência fixa no distrito da culpa, profissão definida – advogado e bons antecedentes", diz o pedido.

O Ministério Público se manifestou opinando pelo indeferimento da revogação da prisão, afirmando que isso ajudaria na "garantia da ordem pública", além de "salvaguardar a integridade física e psiquíca" da vítima.

A decisão revogou a prisão preventiva, concedendo a liberdade, mas determinando que o advogado use tornozeleira eletrônica. Além disso, determinou medidas protetivas de urgência em favor da vítima, ordenando manutenção de uma distância mínima de 500 metros da ofendida e familiares; proibição de manter contato com a ofendida, familiares e testemunhas, seja pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação, incluindo mensagens de texto e voz, e-mail e redes sociais; proibição de frequentar locais onde saiba estar a ofendida, especialmente a residência dela e local de trabalho.

O juiz Raymundo César Dória Costa argumentou que não há indícios de que, solto, o acusado teria intenção de desaparecer e que a ordem pública não está ameaçada. A liberdade dele também não representa dificuldades para execução das medidas protetivas, acrescenta.

Roberto João deve comparecer bimestralmente em Juízo, para justificar suas atividades; está proibido de deixar a área da Comarca sem autorização; e deve ter monitoramento eletrônico. O instrumento vai ajudar a fiscalizar o cumprimento da medida que determina que ele não se aproxime no limite de 500 metros do endereço atual da ex-namorada.

"A medida de monitoramento eletrônico deverá ser implementada imediatamente, desde que haja equipamento e disponível e, na hipótese de não haver, deverá o requerente ser posto em liberdade", diz trecho da decisão.

O advogado é advertido para o caso de remoção, violação, modificação ou dano do dispositivo, bem como desligamento ou descarregamento, sem contato imediato para relatar o problema, será considerado um descumprimento da medida cautelar.