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Bahia possui 81% de candidaturas negras, mostra TSE

Levantamento serve para cálculo da destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha

  • Foto do(a) author(a) Da Redação
  • Da Redação

Publicado em 21 de agosto de 2024 às 15:47

4,1 mil jovens aptos para o voto facultativo na capital, segundo TSE
Bahia possui 81,43% de candidaturas negras e 34% de candidaturas femininas, segundo TSE Crédito: Arquivo Agência Brasil

A Bahia possui um percentual de candidaturas negras, considerando pretos e pardos, igual a 81,43% (28.255 candidatos e candidatas). Já as candidaturas femininas chegam a 34%, o equivalente a 11.672 candidaturas registradas para os cargos de prefeito e prefeita, vice-prefeito e vice-prefeita e vereador e vereadora. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram divulgados na terça-feira (20). 

Para acessar, basta buscar o Portal de Estatísticas do TSE. A ferramenta dispõe de filtros disponíveis para o cidadão consultar a informação. Os números podem ser atualizados conforme julgamento dos registros de candidaturas.

Perfil de candidaturas por cargo

Para o cargo de prefeito, na Bahia, 84% das candidaturas são masculinas (962) e 16% femininas (177). Para vice-prefeito, são 920 homens (79%) e 239 mulheres ( 21%). Já para o cargo de vereador, o perfil de candidaturas é masculino (65%), com 21.145 pedidos de registros. As mulheres representam 35%, com 11.256 pedidos.

Quando consultado o filtro raça/sexo por cargo, os resultados obtidos são de 65,49% de candidatos a prefeito e prefeita negros, 71,09% a vice-prefeito e vice-prefeita e 82,36% a vereador e vereadora.

Financiamento de campanha

De acordo com a Resolução TSE 23.607/2019, os partidos devem distribuir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha para candidaturas femininas e de pessoas negras nos seguintes percentuais: para as candidaturas femininas o percentual corresponderá à proporção dessas candidaturas em relação a soma das candidaturas masculinas e femininas do partido, não podendo ser inferior a 30%. Já para as candidaturas de pessoas negras o percentual corresponderá à proporção de mulheres negras e não negras do gênero feminino do partido; e homens negros e não negros do gênero masculino do partido.

A Lei 9.504/97 determina, em seu artigo 10, que cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A medida tornou-se obrigatória a partir da sanção da minirreforma eleitoral, em 2009.