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Carnaval: moradores podem cadastrar veículos até 23 de novembro

Sair com veículos não cadastrados durante a festa sujeita o motorista a multa e pontos na carteira

  • Foto do(a) author(a) Da Redação
  • Da Redação

Publicado em 24 de outubro de 2024 às 18:06

Cadastro de veículos para o Carnaval 2025
Cadastro de veículos para o Carnaval 2025 Crédito: Lucas Moura I Secom PMS

Os moradores de zonas próximas aos circuitos de Carnaval em Salvador têm até o dia 23 de novembro para cadastrar os veículos que vão utilizar durante o período de festas no site da Transalvador.

Caso haja dúvida se a residência está ou não em área restrita da festa, é possível pesquisar a liberação da área onde mora pelo mesmo site. Para os que já se cadastraram anteriormente, é só utilizar o login e senha criados e acessar o sistema.

Uma vez acessado, os moradores das áreas sinalizadas devem confirmar ou substituir o veículo que possuem para receber a liberação. Também existe a possibilidade de incluir o registro de um novo automóvel.

Caso não seja cadastrado no site, é necessário informar o email e os números do IPTU e CPF/CNPJ do proprietário do imóvel. Uma vez feito o pedido de liberação, a credencial de circulação do automóvel será entregue à casa do proprietário.

Após o encerramento do prazo, não é permitido cadastrar mais placas no site, sendo necessário ir presencialmente a pontos de atendimento da Transalvador para retirar as credenciais. Motoristas que circulem com veículos sem liberação estarão sujeitos a receber multa de R$130,16, além de levar quatro pontos de punição na carteira de motorista.