Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Cidade baiana suspende contratação de aprovados em processo seletivo

Decisão foi tomada após recomendação do Ministério Público da Bahia (MP)

  • Foto do(a) author(a) Tharsila Prates
  • Tharsila Prates

Publicado em 11 de fevereiro de 2025 às 19:24

Cidade de Palmeiras, na Chapada
Cidade de Palmeiras, na Chapada Crédito: Reprodução

O Município de Palmeiras, na Chapada Diamantina, suspendeu nessa segunda-feira (10) as convocações e contratações dos aprovados no processo seletivo simplificado para a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer após acatar recomendação do Ministério Público.

A autora da recomendação, promotora Suélen Lima Casé, solicitou a suspensão da convocação na última sexta-feira (7) após diversas irregularidades no edital serem relatadas pelos candidatos, como contradição nas classificações eliminatórias e classificatórias da primeira etapa do processo e ausência de protocolo especificando documentações a serem entregues, o que impossibilita a comprovação do cumprimento com os requisitos exigidos.

Além da suspensão, a promotora solicitou ainda que o Município esclareça publicamente se a primeira etapa, caracterizada como análise curricular, é apenas classificatória ou também eliminatória, promovendo, se necessário, retificação do edital, além de garantir a emissão de protocolo de recebimento especificando os documentos entregues e revisar as desclassificações por ausência do mesmo.

De acordo com o MP, o Município deverá ainda detalhar, no quadro de vagas divulgado, a quantidade exata reservada para pessoas com deficiência, além de retificar o edital para que haja a previsão de reserva de vagas para candidatos negros. As adequações solicitadas deverão ser apresentadas ao Ministério Público no prazo de dez dias.