Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Desvios de objetos dos Correios em Jequié geraram prejuízos de mais de R$ 1 milhão

PF cumpre dois mandados de prisão e quatro de busca de apreensão contra alvos de comandar o esquema de desvios

  • D
  • Da Redação

Publicado em 4 de julho de 2023 às 09:00

A Polícia Federal cumpre, nesta terça-feira (4), quatro mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão temporária contra grupo que mantém esquema criminoso voltado para a prática de furtos

e desvios de objetos postais no Centro de Distribuição dos Correios (CDD) de Jequié, no sudoeste da Bahia. O montante de prejuízo pelos desvios das mercadorias totaliza R$ 1.045.920,12, em indenizações que os Correios tiveram que ressarcir aos clientes.

A operação, que foi denominada Postal, tem como propósito desarticular o esquema. Os fatos investigados ocorreram no ano de 2022 e as mercadorias mais visadas eram eletrônicos, especialmente aparelhos celulares. Os objetos eram então revendidos no comércio da região como se tivessem procedência lícita. O Centro de Distribuição dos Correios de Jequié/BA é responsável pela distribuição de encomendas e postais de toda a região circunvizinha.

Além dos mandados judiciais, foi determinado também o bloqueio judicial no importe de R$29.444,55 das contas e bens dos investigados. Também são investigados por fraudes no auxílio emergencial durante a pandemia e por descaminho/contrabando de produtos eletrônicos estrangeiros.

Os delitos apurados na Operação são associação criminosa (art. 288 do Código Penal), furto qualificado mediante fraude (art. 155, § 4º do Código Penal), receptação qualificada (art. 180, §1º do Código Penal), peculato desvio (art. 312 do Código Penal) e descaminho (art. 334, §1º, III e IV do Código Penal), cujas penas máximas podem somar mais de 20 anos de prisão.