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Larissa Almeida
Publicado em 24 de setembro de 2024 às 20:18
A fundadora e proprietária do Lar de Idosas Filhas de Dulce, abrigo que funcionava clandestinamente em um imóvel da Empresa Baiana de Águas (Embasa) e atendia 16 pacientes no bairro da Liberdade, em Salvador, pode responder criminalmente por maus-tratos às idosas, caso haja comprovação por parte do Ministério Público da Bahia (MP-BA). >
Na manhã desta terça-feira (24), o abrigo foi interditado depois que equipes do MP-BA, acompanhado da Vigilância Sanitária municipal e outras pastas, foram averiguar uma denúncia de lar de pessoas idosas clandestino e ficou constatada a falta de legalidade. Na ocasião, pacientes foram encontradas desidratadas, desnutridas e vulneráveis, segundo o MP-BA. Uma das idosas, inclusive, precisou ser transferida para uma unidade hospitalar. >
De acordo com o advogado criminalista Marinho Soares, o único crime passível de ser respondido pela dona do abrigo é de maus-tratos a idosos, se este ficar comprovado. Para isso, o Ministério Público terá que provar que houve intenção, por parte da fundadora do lar, de maltratar as pacientes que lá viviam. “Tudo isso é o processo que vai dizer. Tem que ver qual era a situação das idosas, porque às vezes elas podem ter chegado lá desidratadas ou abaixo do peso. São várias alternativas que precisam ser analisadas”, afirma. >
Marinho Soares esclarece que só pode ser considerado maus-tratos o conjunto de práticas que tenham intenção de causar mal ao idoso. “Em tese, um asilo tem horários para as refeições. Se, nesse caso, a pessoa não dá refeição no horário ou dá pouca comida, isso é maltrato. Se um idoso tem dificuldade de locomoção ou é cadeirante e não dão banho, isso caracteriza maltrato. Se o idoso usa fralda e não trocam a fralda, isso também é maltrato”, exemplifica. >
Por sua vez, não pode ser considerado maltrato a manutenção de idosos em locais com higiene ou estrutura precárias, como era o caso do abrigo. Tal questão, assim como a falta de documentação legal, se trata de impasses administrativos e sanitários que devem ser regularizados pela dona do abrigo junto aos órgãos municipais – não entrando, assim, na esfera criminal.>
Por meio da assessoria do MP-BA, a promotora de Justiça Ana Rita Nascimento disse que o caso pode ser tratado como abandono de incapaz e maus-tratos. Os parentes dos idosos serão ouvidos e também podem ser responsabilizados pela situação. A responsável pelo local também será chamada. >
A pena para maus-tratos contra idosos é de dois meses a um ano de detenção e multa, quando não houver agravantes. Além dos maus-tratos, o Estatuto do Idoso prevê outras penalidades para quem desrespeitar os direitos dos idosos, como: um a quatro anos de reclusão e multa para quem se apropriar indevidamente de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso. >
Também de acordo com o Estatuto, estão previstos seis meses a um ano de detenção e multa para quem deixar de cumprir, retardar ou frustrar a execução de ordem judicial expedida em favor do idoso; e seis meses a um ano de detenção e multa para quem se recusar registrar procuração à entidade de atendimento que abriga o idoso.>
A reportagem tentou contato para entrevista com a promotora Ana Rita Nascimento, que atua no caso, mas não houve êxito. >