Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Larissa Almeida
Publicado em 4 de agosto de 2023 às 05:00
No primeiro semestre de 2023, Salvador registrou 333.205 infrações de trânsito. Desse total, mais de 220 mil infrações foram cometidas por excesso de velocidade ou por estacionamento irregular, o que representa 67% dos delitos de trânsito registrados nesse ano. Na comparação com o mesmo período do ano passado, houve uma pequena queda no número total de ocorrências (-1,9%). Os dados são da Superintendência de Trânsito do Salvador (Transalvador), obtidos no dia 12 de julho. O órgão aponta ainda que na comparação entre o primeiro semestre deste ano com o ano de 2022, o número de mortos e feridos no trânsito da cidade teve leve aumento. Em 2022, foram 1.630 feridos e 46 mortes, enquanto em 2023 foram computadas 1.919 pessoas feridas e 50 mortes. >
De janeiro a junho, foram 108.746ocorrências por transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%; 85.241 infrações por estacionar em desacordo com a regulamentação nos estacionamentos rotativos; 14.389 infrações por estacionar em local e horário proibido; 8.228 infrações por transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% e até 50%; e 8.057 infrações por estacionar em passeio ou calçada. Somados, os dois tipos de infração por trafegar acima da velocidade chegam a mais de 116 mil e os delitos por estacionamento irregular totalizam mais de 107 mil ocorrências. >
No que se refere ao excesso de velocidade, a justificativa principal dos condutores que são multados é o desconhecimento do radar em determinados pontos da cidade. Contudo, Decio Martins, superintendente de trânsito de Salvador, sugere que o que há mesmo é certa resistência e falta de preocupação no cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por grande parte dos condutores. “Transitar em velocidade superior a 20% estabelecida na via continua sendo a infração mais cometida pelos motoristas. Vale lembrar que não houve aumento de radares na cidade. Eles estão localizados nos mesmos locais, então de fato há uma inobservância dos condutores”, afirma. >
Para além da falta de conhecimento dos radares, as razões que chegam aos fiscalizadores são as mais variadas. Às vezes, é o caso de uma pessoa que está com pressa, desatenta ou o caso de alguém que ignora deliberadamente a existência dos radares e, principalmente, o limite pré-estabelecido de velocidade. Quem infringir as leis de trânsito está sujeito a multa de até R$293 por ultrapassar 20% a 50% do permitido, e multa de até R$194 por conduzir até 20% a mais do que a velocidade estabelecida. >
Acontece que as infrações podem, além de pesar no bolso dos condutores, deixar sequelas graves provocadas por acidentes, quando estes não causam morte de motoristas, passageiros e transeuntes no trânsito. De acordo com dados da Transalvador, no primeiro semestre de 2023, Salvador registrou 1.576 feridos e 49 mortos em acidentes de trânsito. O número é maior do que os registrados no mesmo período de 2022, quando 1.357 pessoas ficaram feridas e 46 morreram pelo mesmo motivo. >
Enquanto os acidentes e mortes tiveram aumento, o número de atropelamentos diminuiu na comparação dos primeiros seis meses desse ano e do ano passado. Em 2022, 217 pessoas ficaram feridas e 21 pessoas morreram após serem atropeladas. Já em 2023, foram 197 feridos e 18 mortos por essa razão. >
Segundo a Transalvador, as principais vítimas de trânsito são motociclistas, passageiros e pedestres. Já os principais tipos de acidentes no trânsito acontecem por colisão, atropelamento e choque. Conforme indica a Organização Mundial da Saúde (OMS), a velocidade é a principal causa de acidentes de trânsito que resulta em mortes e ferimentos graves, especialmente em países de baixa e média renda, como o Brasil. Um relatório da World Resources Institute (WRI), instituição global de pesquisa, ainda aponta que um atropelamento a uma velocidade 60 km/h equivale a aproximadamente uma queda do sexto andar e há 98% de chance de o pedestre vir a óbito. >
De acordo com Decio Martins, são três os locais em Salvador que se destacam pela frequência de delitos por excesso de velocidade: Avenida Paralela, Avenida Bonocô e Barra. Normalmente, as infrações nas vias dessas localidades são de até 20% acima do limite imposto. Na Paralela, que a velocidade estabelecida é de até 80 km/h, esse excesso corresponderia a uma condução de até 96 km/h. >
Além desses locais, é comum que esse tipo de infrações em Salvador aconteça no período noturno. Apesar de não ter dados oficiais sobre isso, o superintendente da Transalvador pontua que o álcool pode contribuir para o desacato ao CTB nessas circunstâncias. O representante da autarquia municipal ainda alerta para os riscos da alta velocidade para os motociclistas, que são os mais vulneráveis em acidentes de trânsito. >
“Os motociclistas estão representando 60% dos acidentes na nossa capital, apesar de que Salvador, nos últimos 10 anos, teve uma redução de 56% em números absolutos de acidentes. Nós estamos muito preocupados com os motociclistas, porque a velocidade aliada à ingestão de álcool já estão mais do que comprovadas que são os principais fatores de causa de acidentes”, frisa. >
Foi na Paralela, na altura do Parque Tecnológico da Bahia, que o estudante de Ciências da Computação, Sérgio Santana, 22 anos, recebeu duas multas por excesso de velocidade. O radar, que estabelecia a velocidade máxima de 60 km/h, captou o excedente de aproximadamente 10 km/h na condução dele. “As multas tiveram diferença de um mês. Eu passei em velocidades bem parecidas, 70 km/h. Eu esqueci que tinha aquele radar ali e acabei passando por cima da velocidade. A multa custou uns R$284, juntas”, relata. >
Já a arquiteta de obras Amanda Lobão, 32, acumula mais de 20 infrações de trânsito por excesso de velocidade, uso de celular e estacionamento irregular. Ela conta que costuma dirigir por muitos lugares diferentes, o que dificulta a lembrança das velocidades permitidas. “Não sei as permissões de cada lugar, as velocidades alteram. [Também] já tive problemas com estacionamento, [porque] não tinha placa [sinalizando] que era Zona Azul”, diz. >
O sistema de estacionamento rotativo de Salvador, conhecido como Zona Azul Digital, determina o pagamento de R$3 por duas horas de estacionamento do veículo em uma vaga, podendo ser estendido por até 12 horas. Com esse sistema, os locais para estacionar são sinalizados, mas há quem desrespeite essas sinalizações e não paguem o valor estabelecido, bem como há pessoas que ultrapassam o prazo e não retiram os veículos, nem renovam o cartão da Zona Azul. Todas essas práticas configuram infração por estacionamento irregular. >
Outro delito desse mesmo tipo, que é ainda mais conhecido, é o estacionamento em locais proibidos. O principal prejuízo nesse caso é o transtorno gerado pelo infrator. “Imagine você estar na sua casa e a pessoa estaciona na saída da sua garagem, impedindo sua circulação”, ilustra Decio Martins. >
A situação pode ser ainda pior em locais com grande número de pessoas afetadas. Esse é o caso do estacionamento irregular que impede a passagem de veículos que fornecem serviços essenciais. Em junho deste ano, o prefeito Bruno Reis sancionou uma lei que estabelece um sistema de cooperação entre a Transalvador e a Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb) para facilitar o trabalho dos agentes de limpeza. Pela nova legislação, os motoristas dos caminhões coletores de lixo podem acionar diretamente o órgão de trânsito caso uma rua esteja obstruída e caso haja veículos dificultando o acesso dos veículos que prestam serviços à empresa de limpeza urbana. >
Quem é autuado por estacionamento irregular ainda está sujeito a uma multa de até R$194, que não inclui o valor do guincho. O comunicólogo Vinicius Nascimento, 26, recebeu duas multas do tipo nos últimos três anos. “Uma multa foi na Cruz da Redenção e outra em Ondina. Essa última eu não aceito porque tinha uma placa na minha frente dizendo que era permitido estacionar, mas guincharam o meu carro e eu paguei a Zona Azul. Paguei R$500 para tirar [o carro] do pátio e mais R$140 de multa”, lembra.>
1. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% (108.746) >
2. Estacionar em desacordo com a regulamentação - estacionamento rotativo (85.241) >
3. Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização (14.389) >
4. Transitar na via/faixa de trânsito exclusiva destinada a veículo de transporte público coletivo (14.097) >
5. Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% (8.228) >
6. Estacionar no passeio/calçada (8.057) >
7. Deixar o condutor de usar cinto de segurança (7.653) >
8. Dirigir veículo segurando telefone celular (7.532) >
9. Dirigir veículo manuseando telefone celular (7.313) >
10. Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação estabelecida pela autoridade (6.726) >
*Com orientação da subeditora Fernanda Varela>