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Maysa Polcri
Publicado em 26 de junho de 2025 às 11:00
Funcionários do Santander na Bahia denunciam um esquema de demissão e contratação de funcionários que, segundo eles, consiste em fraude trabalhista. Bancários são desligados da empresa e, quase imediatamente, contratados por terceirizadas do banco. Eles continuam desempenhando a mesma função, mas ficam fora dos acordos de convenção coletiva e perdem direitos. O Santander diz que atua dentro da legalidade. >
O Sindicato dos Bancários da Bahia estima que aproximadamente 30% de todos os cerca de 700 funcionários do Santander no estado sejam contratados por empresas terceirizadas. Nos últimos seis anos, o Santander abriu ou adquiriu 30 novas empresas controladas ou coligadas. Enquanto isso, o banco fechou oito agências baianas e demitiu 219 funcionários. >
"De forma arbitrária, nos últimos anos, o banco Santander vem implementando uma política de redução de custos, com fechamentos de agências e postos de trabalho. A fraude contratual acontece quando o banco demite um bancário e recontrata em algumas das empresas do próprio banco, para que ele desempenhe a mesma função", afirma Thaise Mascarenhas, vice-presidente da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe. >
A reportagem questionou o Santander sobre as denúncias, e o banco disse, em nota, que atua dentro da legalidade da "terceirização". A empresa afirma que a discussão sobre a contratação de bancários em outros regimes trabalhistas tem relação com a representação sindical dos trabalhadores. >
"O Santander respeita a liberdade de atuação do movimento sindical, mas esclarece que o Sindicato dos Bancários não possui legitimidade para representar os interesses da categoria profissional dos trabalhadores das empresas prestadoras de serviços", pontua. Veja o posicionamento completo abaixo. >
Entre os direitos previstos na convenção coletiva dos bancários e que podem ser perdidos quando o funcionário é readmitido por outra empresa do banco estão: jornada de trabalho de seis horas, auxílio-alimentação de R$ 1.951, auxílio-creche de R$ 659 e participação nos lucros ou resultados (PLR). >
"O banco toma essa atitude de burlar os contratos para que os funcionários não fiquem cobertos pela convenção coletiva. Com isso, eles ganham menos e têm menos direitos", completa Thaise Mascarenhas. Um relatório produzido pelo Sindicato dos Bancários aponta que em agosto de 2021, funcionários do Santander de São Paulo foram transferidos para a F1RST - braço do banco que atua com tecnologia de ponta. >
Mesmo com as mudanças na empresa, "não houve mudança nas atividades desenvolvidas pelos trabalhadores, nos locais de trabalho e nem na subordinação hierárquica", pontua o relatório. Porém, os funcionários da F1RST têm jornada de trabalho de oito horas, auxílio-alimentação de R$ 1.101 e programa de participação nos lucros baseado em metas. >
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O esquema de demissões e contratações acontece em diferentes estados, segundo funcionários. Em agosto do ano passado, uma decisão da 69ª vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a unicidade do contrato de um funcionário do Santander, que foi demitido e posteriormente transferido para uma empresa terceirizada.>
O funcionário argumentou ter sido contratado pelo Santander em 1994. Contudo, entre 2012 e 2023, ele esteve formalmente vinculado a uma empresa terceirizada do banco. A Justiça entendeu que o contrato com a empresa terceirizada era fraudulento, o que foi confirmado pela Justiça. >
"O Santander informa que atua no exercício regular do seu direito, observando rigorosamente a legislação trabalhista vigente e a jurisprudência consolidada e vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre o tema "Terceirização". Por fim, entende que a controvérsia posta em discussão pela respectiva entidade sindical profissional trata-se, única exclusivamente, de uma questão de disputa de legitimidade da representação sindical dos trabalhadores das empresas prestadoras de serviço. >
Não obstante, o Santander respeita a liberdade de atuação do movimento sindical, mas esclarece que o Sindicato dos Bancários não possui legitimidade para representar os interesses da categoria profissional dos trabalhadores das empresas prestadoras de serviços".>