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Grávida é demitida por justa causa após apresentar sete atestados médicos

Funcionária trabalhava em doceria no bairro da Graça e apresentou documentos falsos

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 6 de maio de 2025 às 09:49

Fachada do TRT 5
Grávida foi demitida quando estava grávida Crédito: Divulgação/TRT 5

A Justiça baiana manteve a justa causa aplicada a uma ex-funcionária de uma doceria no bairro da Graça, em Salvador, após a comprovação de que ela apresentou seis atestados médicos falsos. Apenas um, do total de sete atestados, era verdadeiro. Os documentos falsificados foram utilizados para justificar faltas ao trabalho. A decisão foi tomada pela  4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).

A suspeita teve início em novembro de 2022, quando a funcionária, que estava grávida, entregou um atestado com erro na grafia do nome do médico. A empresa entrou em contato com Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em San Martin, que informou que o profissional citado não atuava no local nem havia atendido a trabalhadora.

O médico confirmou a falsificação, registrou boletim de ocorrência, notificou o Conselho Regional de Medicina (CRM) e comunicou o caso à direção da unidade. A UPA informou que apenas um dos sete atestados apresentados era verdadeiro. A funcionária não apresentou os documentos originais e encaminhou apenas fotos dos atestados por mensagem, de acordo com informações do TRT. 

Para a desembargadora Eloína Machado, a apresentação de atestados médicos falsos configura falta grave, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e justificam a demissão por justa causa. 

“A entrega de atestados médicos comprovadamente falsos, além de configurar ato de improbidade, quebra a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego, tornando inviável sua manutenção”, pontuou a magistrada. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 4ª Turma do TRT-BA.

A decisão em segunda instância confirmou o que já havia dito decidido pela 25ª Vara do Trabalho de Salvador. A juíza Cecília Pontes negou os pedidos da ex-funcionária, como verbas rescisórias, horas extras, vale-transporte e indenização pela estabilidade gestacional.