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Justiça mantém demissão por justa causa de funcionário que jogava UNO no trabalho

Decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia não admite mais recursos

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 6 de dezembro de 2024 às 13:08

Caso ocorreu em dezembro de 2023
Caso ocorreu em dezembro de 2023 Crédito: Divulgação/TRT

Uma decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reconheceu a justa causa aplicada a um funcionário demitido após ser flagrado jogando UNO durante o expediente, em Salvador. A mesma interpretação já havia sido feita na primeira instância, mas o ex-funcionário recorreu. Agora, a decisão não admite mais recurso. 

O trabalhador, que atuava como analista de dados, recorreu da decisão da primeira instância, alegando que o episódio foi isolado e que nunca havia sido advertido anteriormente. A defesa também apontou que a punição foi desproporcional, e que havia uma suposta tolerância por parte da empresa quanto a jogos durante o expediente. UNO é um jogo de cartas. 

Na decisão, a relatora do caso, desembargadora Tânia Magnani, destacou que o funcionário foi flagrado jogando nos dias 22 e 29 de dezembro 2023, o que configura, segundo a decisão, justa casa por desídia. O termo significa falta de zelo e negligência. O caso aconteceu na clínica AMO. 

As evidências incluíram vídeos de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas. “As provas apresentadas mostram que o trabalhador não cumpriu com suas obrigações contratuais de forma adequada, demonstrando negligência grave”, pontuou a desembargadora em seu voto.

Diante da confirmação judicial da dispensa por justa causa, o ex-funcionário não terá direito às verbas rescisórias pertinentes a uma despedida imotivada, como aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional e saque do FGTS com multa de 40%.