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Elaine Sanoli
Publicado em 7 de maio de 2025 às 05:45
Além de chamar atenção para normas trabalhistas em torno da demissão por justa causa, o caso da trabalhadora soteropolitana grávida demitida após apresentar seis atestados médicos falsos levanta dúvidas sobre as diretrizes legislativas para profissionais em período de gestação. Ao Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a mulher alegou que possuía estabilidade por estar grávida deixando a dúvida: a gravidez pode impedir a demissão por justa causa? >
De acordo com a advogada especialista em Relações do Trabalho, Negócios e Conformidade e conselheira na Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (ABAT), Karoline Cunha, mulheres em período de gravidez possuem estabilidade de até cinco meses após o parto, mesmo que a gravidez seja descoberta após a demissão. >
"Essa estabilidade não impede a demissão por justa causa. Ou seja, se houver comprovação de falta grave, como aquelas previstas no artigo 482 da CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas], por exemplo ato de improbidade ou insubordinação, a dispensa pode ser considerada válida, mesmo durante o período", explica.
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Cunha alerta que ainda que seja uma medida possível, é necessário que o empregador apresente provas consistentes e tenha efetuado a penalização imediatamente. "Os tribunais têm sido firmes nesse sentido: a justa causa aplicada à gestante é aceita, desde que o empregador consiga demonstrar claramente que a conduta rompeu de forma irreversível o vínculo de confiança." >
No caso da profissional de Salvador, o patrão conseguiu provar que os atestados eram falsos após confirmar com a unidade de saúde informada no documento. A funcionária entregou um atestado com erro na grafia do nome do médico. A empresa entrou em contato com Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de San Martin, que informou que o profissional citado não atuava no local nem havia atendido a trabalhadora.>
O médico confirmou a falsificação, registrou boletim de ocorrência, notificou o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) e comunicou o caso à direção da unidade. A UPA informou que apenas um dos sete atestados apresentados era verdadeiro, de acordo com informações do TRT.>
Segundo a especialista em demissões por justa causa e ações trabalhistas sensíveis, a justa causa ocorre em casos de:>
Além de garantir a estabilidade da mulher em período de gravidez, a legislação brasileira também prevê a proibição do trabalho em ambientes insalubres, independentemente do grau de risco; alteração temporária de função caso o trabalho exija esforço físico excessivo, levantamento de peso ou representar qualquer risco ao bebê, desde que exista recomendação médica; manutenção integral do salário, mesmo durante o afastamento ou realocação; e a garantia de retorno à função original após o término da licença-maternidade.>
O período de licença é de 120 dias, cerca de quatro meses e não pode ser fracionado, mas segundo Karoline Cunha, esse período pode ser 'emendado' com as férias da profissional, caso haja o direito. "Essa prática é comum e perfeitamente legal. Além de ser um conforto importante para a mãe, também evita trocas de função ou readaptações em um momento em que o vínculo com o bebê ainda é intenso", opina. >
Após o nascimento da criança e parte da infância, a trabalhadora tem direito a um dia por ano de liberação para acompanhar o filho ao médico até os seis anos. "Na prática, o cuidado materno vai muito além desse limite legal e a Justiça do Trabalho tem reconhecido isso. Em casos de doenças, internações ou situações excepcionais, a jurisprudência tem entendido que a ausência da mãe, devidamente justificada por atestado médico, não configura falta injustificada, mesmo se o filho for mais velho", ressalta.>
Estabelecer um acordo com a empresa empregadora também pode ser uma opção viável para a mão trabalhadora. "Muitas empresas têm permitido alternativas como compensação de horas, trabalho remoto temporário, licença não remunerada ou até antecipação de férias. O ponto de equilíbrio aqui é o bom senso", diz a advogada. >