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Maysa Polcri
Publicado em 31 de março de 2026 às 18:15
A Vara Criminal de Entre Rios absolveu um homem de 42 anos acusado de estupro de vulnerável contra a própria filha, hoje com 16 anos. A Justiça baiana entendeu que não houve prova segura e suficiente para sustentar uma condenação criminal sobre os fatos denunciados há três anos. >
A acusação foi feita contra o pai depois da separação com a mãe da adolescente, no município de Entre Rios. Ao examinar as provas, o magistrado concluiu que havia contradições nos depoimentos e fragilidades que impediam a condenação, segundo o advogado Matheus Fonseca Saback, que atuou na defesa do acusado. >
Na sentença, o juíz reconheceu a sensibilidade do caso e ressaltou que, embora a palavra da vítima tenha relevância em crimes dessa natureza, ela não dispensa a necessidade de um acervo de provas coerentes com os demais elementos produzidos sob contraditório judicial. >
"A absolvição reconhecida neste caso não decorre da minimização da seriedade da acusação, mas da fiel observância do devido processo legal e da presunção de inocência exigido para qualquer condenação criminal em um Estado de Direito”, pontuou o advogado. >
A decisão destacou que o laudo pericial não encontrou indícios de relação sexual ou outro ato do tipo. Também apontou contradições no relato ao longo do processo e falta de provas que confirmassem a acusação. >
Testemunhas ouvidas não sustentaram a versão apresentada, e o juiz reforçou que não é possível condenar alguém com base em suposições. Durante o processo, o réu ficou afastado dos filhos por causa de medidas judiciais. >