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Millena Marques
Publicado em 4 de agosto de 2025 às 12:32
A 8ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador determinou que a Gol Linhas Aéreas garanta o desconto de 80% na passagem do acompanhante do jornalista Rodrigo de Oliveira, passageiro com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A condenação ocorre após a companhia aérea negar o benefício para duas viagens em 2024. >
Rodrigo, que já obteve o desconto em 2023 ao apresentar o Formulário de Informações Médicas (Medif), entrou com uma ação no ano passado. Além de recusar o Medif, a companhia recusou a retirada do Cartão Médico do Passageiro Frequente (Fremec), cartão que atesta as informações de saúde do passageiro com alguma condição de saúde específica e/ou precisa de alguma assistência especial durante o voo. >
Com a negativa, Rodrigo e a mãe, Rita de Cássia Oliveira, alegaram um prejuízo de R$ 11,3 mil para realizar as duas viagens. A primeira ocorreu em 5 de julho de 2024, para a Navegantes, em Santa Catarina. A segunda foi realizada para Vitória da Conquista, no centro-sul da Bahia, no dia 21 de agosto do mesmo ano. "A sensação que tive foi de impotência, de ter que acumular mais um trauma. A sensação também é de que as pessoas desconhecem e estão despreparadas para lidarem com pessoas autistas sejam adultas ou crianças”, disse ao CORREIO. >
Baseada na Resolução nº 280 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a decisão obriga a Gol a emitir o Fremec para Rodrigo, sob pena de multa diária de R$ 100 limitada ao montante de R$ 5 mil. Além disso, a companhia deve pagar indenizações por danos materiais e morais, avaliada em R$ 6,7 mil e indenizações de R$ 6 mil para cada um dos Acionantes, totalizando o valor de R$ 12 mil. >
“Ora, ao longo do processo sequer fora explicado o motivo que ensejou a recusa na concessão do benefício aos Autores, posto que as comunicações encaminhadas em fase administrativa e a contestação apresentada pela Ré nos autos são completamente genéricas. Dessa forma, para além do ato ilícito em si, a Acionada apresenta pós-venda ineficiente e descaso com os consumidores, que restaram desamparados em relação a uma pretensão válida e coerente”, diz trecho da sentença, assinada pelo juiz Joséfison Silva Oliveira, a qual o CORREIO teve acesso. >
Procurada, a Gol disse que não vai comentar e que se manifestará apenas nos autos do processo. >
Acompanhantes de pessoas com TEA têm direito a um desconto de 80% na compra de passagens aéreas. Para garantir o benefício, é necessário preencher Medif com o auxílio de um médico responsável. Esse documento, juntamente com o laudo médico que comprove a necessidade do acompanhante, deve ser enviado à companhia aérea com pelo menos 48 horas de antecedência ao voo. Caso a empresa se recuse a conceder o desconto, é possível recorrer à Justiça para garantir o direito." >
De acordo com a norma da Anac, que regula o atendimento a passageiros com necessidades especiais em transporte aéreo, a aplicação de desconto mínimo de 80% para acompanhantes ocorre apenas quando esses passageiros têm restrições de autonomia. >
Os relatórios emitidos pela médica Mariana Moraes, que acompanha o quadro de Rodrigo, expõem as restrições. “Quando exposto a situações novas, estressantes e/ou a mudanças de rotina, Rodrigo, pode descompensar e evoluir com crises de ansiedade, choro incontrolável, agitação psicomotora, pânico e incapacidade de continuar as rotinas”, diz trecho de um dos documentos. >
"Nestes momentos, a presença de um acompanhante de confiança é fundamental para evitar a evolução dos sintomas de crise. Pelo fato de ter um quadro comórbido de TDAH, as exacerbações de ansiedade podem levá-lo a ter dificuldade de compreensão das instruções de segurança de voo, apesar de em condições estáveis ser capaz de fazê-lo. O paciente não tem condições, portanto, de viajar desacompanhado”, finaliza. >
Decisão