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TRT-BA mantém justa causa para operador que publicava vídeos depreciando empresa

Homem divulgava vídeos com a farda da empresa no ambiente de trabalho

  • Foto do(a) author(a) Millena Marques
  • Millena Marques

Publicado em 4 de agosto de 2025 às 11:05

TRT
TRT Crédito: TV Bahia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a justa causa aplicada a um multioperador da empresa DASS Nordeste Calçados e Artigos Esportivos S.A., de Vitória da Conquista, no centro-sul da Bahia. O funcionário foi dispensado após publicar vídeos humorísticos que desvalorizavam o ambiente de trabalho. A decisão ainda cabe recurso.

Em dezembro do ano passado, o operador foi dispensado por justa causa após divulgar, em seu perfil no Instagram, vídeos considerados inadequados pela empresa. O trabalhador disse que os vídeos eram apenas de humor. A empresa, no entanto, disse que os vídeos prejudicavam a imagem da organização, uma vez que sugeririam que a empresa não era um bom local para trabalhar.

A empresa ainda alegou que os vídeos foram gravados no banheiro da indústria, com o funcionário usando o uniforme de trabalho. Um deles trazia a legenda: "Como você consegue trabalhar na Dass". De acordo com a empresa, o operador assinou um termo de responsabilidade, reconhecendo a proibição do uso de celulares nas dependências da empresa.

Após ser demitido, o trabalhador entrou com uma ação judicial pedindo a anulação da justa causa.

Processo

No processo, a DASS defendeu a validade da demissão, alegando que os vídeos configuravam mau procedimento e ato lesivo à honra ou à boa fama do empregador. A juíza Cyntia Cordeiro Santos, responsável pelo julgamento na 2ª Vara do Trabalho, destacou que a falta grave precisa estar devidamente comprovada. Ela observou que o Código de Conduta da empresa proibia expressamente o uso de celulares, câmeras ou equipamentos de gravação sem autorização. Com base nisso, manteve a demissão por justa causa.

Recurso

O trabalhador alegava que a penalidade havia sido desproporcional aos fatos. No entanto, o relator, o desembargador Esequias de Oliveira, concluiu que estava comprovado que o empregado produziu e divulgou vídeos gravados nas dependências da empresa, usando uniforme e fazendo declarações de “tom jocoso e depreciativo” em relação ao ambiente de trabalho.

Segundo o magistrado, ainda que os vídeos tivessem um tom humorístico, traziam críticas diretas à empresa, prejudicando sua imagem. Ele também ressaltou que o descumprimento consciente e reiterado da proibição do uso de celulares agravou a conduta. Assim, manteve a justa causa. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Renato Simões e Ana Paola Diniz.