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Justiça proíbe enfermeira de realizar procedimentos exclusivos para médicos, diz Cremeb

Além de parar de atuar como médica, profissional terá que excluir os termos 'Dra' e 'Medicina e Saúde – Referência em Ginecologia e Obstetrícia' de seu perfil nas redes sociais

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  • Da Redação

Publicado em 31 de outubro de 2023 às 21:27

null Crédito: Shutterstock

A Justiça determinou que uma enfermeira pare de realizar procedimentos exclusivos para médicos em Salvador. A informação foi divulgada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), nesta terça-feira (31).

O Cremeb entrou com uma ação civil pública, na 14ª Vara Federal, para impedir que a profissional realizasse procedimentos como: consulta e exames preventivos, inserção e retirada de DIU, consulta pré-natal, planejamento familiar e ultrassom em geral.

Em seu perfil em uma rede social, a enfermeira se apresenta como "Dra. A.M. – Medicina e Saúde – Referência em Ginecologia e Obstetrícia". Para a juíza, a publicidade leva a crer a mulher é uma médica ginecologista e obstetra, o que não é o caso.

“Outrossim, é de se notar que os procedimentos que oferece não estão elencados na Lei Nº 7.498/86, que estabelece no seu art. 11 as atividades privativas do enfermeiro: (…)”, destacou a magistrada.

Na decisão, a juíza ressalta ainda que a assistência à gestante, parturiente e puérpera apenas é autorizada ao profissional de enfermagem quando é integrante da equipe de saúde, não sendo o caso de uma execução autônoma em uma clínica particular e própria, como é o caso.

Além de proibida de realizar atividades privativas do médico, a enfermeira deve se abster de divulgar os procedimentos nas redes sociais, internet e em todos os meios de comunicação.

Além disso, a magistrada determinou que a enfermeira “promova a ampla divulgação da suspensão dos mesmos procedimentos nas mesmas mídias em que divulgou a sua disponibilidade de execução, devendo informar, na oportunidade, tratar-se de profissional de enfermagem e não de médica ginecologista e obstetra”. Caso a decisão seja descumprida, a profissional está sujeita a pagar R$ 1 mil por dia de descumprimento.

As denúncias de exercício ilegal da profissão podem ser registradas à CDPM através do e-mail [email protected]. É importante lembrar que a Comissão garante, caso seja solicitado, que o nome do denunciante seja preservado.

Para Coren, atividades são regulamentadas; veja

O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) informou ao CORREIO que não teve acesso ao processo judicial, mas que analisará a situação e adotará as "medidas cabíveis para a proteção do exercício legal da Enfermagem, se for o caso". Todas as atividades listadas pelo Cremeb, segundo o Coren, podem ser realizados por enfermeiros. Em alguns casos, há liberação para atuação no SUS.

O Conselho esclareceu ainda que os procedimentos que um enfermeiro pode realizar são regulamentados pela Lei nº 7.498/86, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, bem como as resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

No caso de consultas e exames preventivos, a lei do exercício profissional permite a atuação, assim como as resoluções do Cofen Nº 381/2011, que normatiza a execução, pelo enfermeiro, da coleta de material para colpocitologia oncótica pelo método de Papanicolaou; a Resolução Cofen Nº 358/2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências.

Sobre inserção e retirada de Diu, a atuação é permitida dentro do âmbito do SUS, através da Resolução Cofen Nº 690/2022 e do Parecer Técnico do Coren-BA 002/2022.

A consulta pré-natal é permitida, através Resolução Cofen nº 516/2016 – alterada pelas Resoluções nºs 524/2016 e 672/2021. Esse documento normatiza a atuação e a responsabilidade do enfermeiro, enfermeiro obstetra e obstetriz na assistência às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos nos serviços de obstetrícia, centros de parto normal e/ou casas de parto e outros locais onde ocorra essa assistência; estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.

O planejamento familiar também é permitido, através da Resolução Cofen Nº 690/2022, que normatiza a atuação do Enfermeiro no Planejamento Familiar e Reprodutivo.

E no caso do ultrassom, em geral, a permissão é que seja realizado no SUS, respaldado através da Resolução Cofen Nº 627/2020, que normatiza a realização de Ultrassonografia Obstétrica por Enfermeiro Obstétrico.