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Da Redação
Publicado em 3 de abril de 2024 às 13:48
Uma manifestação realizada nesta quarta-feira (3) defende a condenação do ex-prefeito de Itaberaba João Almeida Mascarenhas Filho (PSD), que será julgado pela Seção Criminal da Corte, composta por 20 desembargadores. Manifestantes carregam faixas e cartazes contra o ex-prefeito, que já foi condenado a mais de cinco anos de prisão por crime de responsabilidade. >
Ele recorreu da decisão e, nesta quarta, a Seção Criminal julgará os embargos do ex-prefeito. “Itaberaba luta contra a corrupção”, diz um dos cartazes. Em outra faixa, os manifestantes citam o caso de uma reportagem do Fantástico, da TV Globo, que denunciou um esquema na gestão dele responsável por desviar R$1 milhão por mês no município. “Itaberaba no Fantástico só se for notícia boa”, mostra o cartaz. >
Outra faixa diz que “Itaberaba confia na Justiça baiana”, ao defender a manutenção da condenação de João Filho. O ex-prefeito foi condenado após o Ministério Público estadual (MP-BA) denunciar a impressão de fotografias dele em carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da cidade durante seu mandato em 2011, além de ter fixado uma faixa promocional de sua gestão em um trato do município estacionado em frente à Prefeitura. >
Dos 20 integrantes que integram a Seção Criminal, 17 vão julgar a ação, considerando que não votam o presidente do colegiado, Baltazar Miranda Saraiva, e o relator do recurso, Júlio Travessa. Já o desembargador Geder Luiz Rocha Gomes deve ser impedido de participar do julgamento por já ter atuado no caso. >
Geder Gomes, que assumiu como desembargador em 2021 pela vaga do Quinto Constitucional do Ministério Público, enfrenta restrições em relação ao caso em questão. O regimento interno do TJ-BA proíbe que desembargadores atuem em casos que já atuaram fora da magistratura. >
Na primeira instância, em 2020, ele foi condenado a sete anos e nove meses de prisão por ato de improbidade administrativa. Na segunda instância, ele conseguiu reduzir a pena para cinco anos e três meses de detenção, mas recebeu também uma punição de inelegibilidade de oito anos. Ele recorreu da decisão e, agora, o caso será julgado pela Seção Criminal.>