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Ministério Público ajuíza ação contra duas empresas por danos ambientais na Grande Salvador

Medida ocorre após supressão ilegal de vegetação para implantação do empreendimento ‘Duo Residencial Alto da Colina'

  • Foto do(a) author(a) Millena Marques
  • Millena Marques

Publicado em 29 de julho de 2025 às 12:01

Ministério Público da Bahia (MP BA)
Ministério Público da Bahia (MP BA) Crédito: Reprodução

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação pública contra as empresas Empreendimento Vog São Francisco SPE e Gráfico Empreendimentos por causa da supressão indevida de vegetação durante a implantação do empreendimento ‘Duo Residencial Alto da Colina’. O projeto está localizado na Rua Marlim Azul, no bairro Parque Nascente do Rio Capivara, em Camaçari, Grande Salvador.

De acordo com o promotor de Justiça Luciano Pitta, autor da ação, as empresas teriam promovido supressão ilegal de vegetação, descumprido condicionantes previstas na Licença Ambiental Simplificada (Portaria nº 148/2018) e realizado desmatamento indevido em área de restinga, ecossistema protegido pertencente ao bioma Mata Atlântica.

A investigação começou após denúncias de moradores da região, que relataram deslizamentos de encostas associados às obras. Um parecer técnico do Centro de Apoio Técnico do MP-BA (Ceat) constatou diversas irregularidades ambientais, incluindo a supressão de vegetação em áreas que deveriam ser preservadas, contrariando as autorizações ambientais obtidas.

Na ação, o MP-BA requer que a Justiça determine que as empresas elaborem e executem um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), com base em perícia técnica e aprovação judicial; sejam condenados ao pagamento de indenização por danos materiais ambientais, com destinação ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD); além de não realizar novas intervenções na área, sem prévia autorização judicial e cumprimento integral das condicionantes ambientais.

Luciano Pitta disse que a recusa das empresas em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MP-BA, que previa medidas de reparação ambiental, levou ao ajuizamento da ação.

“O Ministério Público ressalta que, mesmo com licenciamento ambiental, as empresas respondem objetivamente pelos danos causados, conforme preceitos constitucionais e da legislação ambiental brasileira”, destacou o promotor de Justiça.