MP aciona município baiano para que anule contratos temporários e realize concurso público

Órgão ainda pediu que Justiça proíba a admissão de contratados temporários, sem atender os requisitos legais

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Publicado em 4 de junho de 2024 às 11:01

Maetinga
Maetinga Crédito: Reprodução

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acionou a Justiça na segunda-feira (3) para que o município de Maetinga, no centro sul, seja obrigado a realizar concurso público ou processo seletivo simplificado para preencher vagas no quadro funcional, atualmente ocupadas por servidores temporários.

A ação pede ainda que a Justiça determine a anulação de todos os contratos temporários relativos ao desempenho de funções de caráter permanente em serviços considerados não essenciais e que a Justiça proíba a admissão de contratados temporários ou o provimento de cargos comissionados, sem atender os requisitos legais.

O promotor de Justiça Samory Santos, responsável pela ação, levou em consideração que o quadro funcional do município de Maetinga é provido majoritariamente por servidores temporários, inclusive para o desempenho de atividades finalísticas de caráter permanente, e por servidores comissionados, “ambos em desacordo com a Constituição Federal”.

“A situação é agravada pelo fato de o município não realizar concurso público há mais de 22 anos”, destacou o promotor. Ele informou que o MP tentou alcançar uma solução consensual para a situação, no curso de mais de dois anos de tramitação do procedimento administrativo, mas não recebeu manifestação de interesse do município.

A reportagem entrou em contato com a prefeitura e aguarda retorno para esclarecimentos.

O MP pediu também que o Judiciário determine o retorno dos servidores cedidos pela prefeitura de Maetinga a outros entes públicos e órgãos não integrantes do poder executivo municipal, cujos cargos encontram-se atualmente ocupados por servidores temporários de forma irregular.

O MP ainda pede que o município seja obrigado a apresentar levantamento contendo a relação dos ocupantes de cargos comissionados municipais, com indicação do local de lotação, previsão legal do cargo e descrição legal das atividades desempenhadas; como também a relação dos contratados temporários, com indicação do local de lotação, previsão legal do cargo, descrição legal das atividades desempenhadas, número e data de vigência dos contratos e indicação do processo seletivo simplificado no qual o contratado logrou aprovação.

O relatório deve conter a relação dos servidores efetivos afastados, cedidos e em gozo de licença, cujos cargos sejam atualmente ocupados por servidores temporários por esse motivo, com indicação do cargo, local de lotação e período do afastamento; bem como a relação dos cargos vagos a serem providos por servidores efetivos, incluindo no cálculo os cargos atualmente ocupados por servidores temporários e comissionados de forma indevida.