Mulher causa confusão em loja de shopping em Feira após não conseguir trocar produto

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o lojista não é obrigado a efetuar a troca; ela só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar defeito

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Publicado em 24 de maio de 2024 às 17:41

Uma mulher foi flagrada em shopping de Feira jogando sapatos de uma loja no chão
Uma mulher foi flagrada em shopping de Feira jogando sapatos de uma loja no chão Crédito: Reprodução/Redes Sociais

O vídeo de uma mulher causando um alvoroço em uma loja de sapatos no Boulevard Shopping, em Feira de Santana, viralizou nesta sexta-feira (24). A confusão teria sido motivada por uma troca de produto não efetuada pela loja.

No vídeo que circula nas redes sociais é possível ver o momento em que a mulher derruba os calçados das prateleiras da loja no chão.

No fim da filmagem, a mulher sai andando normalmente pela porta da frente da loja, acompanhada por uma criança. Dois seguranças do shopping e outros clientes são vistos acompanhando o momento da confusão.

A assessoria do shopping não revelou a data do ocorrido. Em nota, o Boulevard Shopping informou que está acompanhando o fato internamente junto ao lojista e a cliente. "O empreendimento repudia a violência como forma de resolução de conflitos e continua disponível para todos os envolvidos", finaliza o texto.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Ela só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar defeito. Nesses casos, fica garantido ao consumidor trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Entretanto, se o produto já tiver sido adquirido com defeito e o consumidor foi avisado disso no momento da compra, ele não terá direito à troca.

Se o defeito for aparente, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a substituição, caso o produto seja um bem não durável, como alimentos e produtos de beleza. Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, o prazo é de 90 dias.

A solicitação de troca pode ser feita diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. O código diz ainda que se não for possível o conserto do produto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.

É importante observar que, de acordo com o código, esse prazo não será aplicado nos casos em que o defeito seja em produto essencial – como alimentos, medicamentos, equipamentos de auxílio à locomoção, comunicação, audição ou à visão, devendo a devolução da quantia paga ou a troca do produto ser feita de imediato.