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Millena Marques
Publicado em 9 de agosto de 2025 às 09:00
Encontrou um produto com duas etiquetas e não sabe qual o valor correto a desembolsar? O Código de Defesa do Consumidor (CDC) te responde: em caso de preços diferentes para o mesmo produto, o consumidor tem direito de pagar o valor mais baixo. >
De acordo com o artigo 31, toda oferta de produtos e serviços deve apresentar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, inclusive quanto a preço. O artigo 47 do documento estabelece que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.>
Adicionalmente, a Lei nº 10.962/2004, em seu artigo 5º, determina expressamente que, havendo divergência de preços para o mesmo produto entre diferentes sistemas de informação utilizados pelo estabelecimento (como etiquetas, cartazes, anúncios ou o preço no caixa), deverá prevalecer o menor preço.>
"Assim, se uma etiqueta indica R$ 89,99 e outra R$ 119,90, o valor válido é o de R$ 89,99, pois é o mais benéfico ao consumidor, atendendo ao princípio da interpretação mais favorável e à determinação legal de cobrança do menor preço em caso de divergência", explica o coordenador de Fiscalização da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon-BA), Iratan Vilas Boas. >
Vilas Boas orienta que consumidores registrem a diferença dos valores das etiquetas, especialmente por meio de fotografia da etiqueta, cartaz ou anúncio, como forma de prova. Após o registro, o cliente deve solicitar ao atendente, caixa ou gerente que seja aplicado o menor preço indicado. >
Em caso de resistência, é recomendado apresentar a fundamentação legal: artigo 5º da Lei nº 10.962/2004 e artigos 31 e 47 do Código de defesa do Consumidor (Legislação obrigatória que deve ser exposta em local visível e acessível em todo estabelecimento comercial). "A abordagem deve ser firme, porém cordial, evitando discussões acaloradas e priorizando a resolução imediata no próprio estabelecimento", pontua Vilas Boas.>
Caso o estabelecimento se recuse a cumprir a lei, o consumidor poderá registrar denúncia junto ao Procon, através do e-mail: denuncia.procon@sjdh.ba.gov.br ou pela plataforma ba.gov.br, apresentando as provas coletadas (fotos, notas fiscais, entre outros). "A empresa que se recusa a cumprir o menor preço exposto está infringindo normas do CDC e da Lei nº 10.962/2004, podendo ser punida com: multa administrativa, aplicada por órgãos de defesa do consumidor e obrigação de cumprimento forçado da oferta", finaliza.>
Mercado
Veja dicas do Ministério da Justiça e Segurança Pública>
Se encontrar divergência de preços, tire uma foto ou grave um vídeo no ato. Isso vale tanto em lojas físicas quanto em sites. Print de tela, imagem do produto na gôndola e comprovante de pagamento são ouro na hora de negociar ou registrar reclamação. >
De acordo com a Lei nº 10.962/2004, o preço deve estar claro, visível e de fácil leitura, junto ao produto ou em local destacado. Se for necessário escanear QR code, pedir ajuda ou procurar atendente para descobrir o valor, já há infração. A regra também vale no e-commerce: segundo a Lei nº 13.543/2017, promoções e descontos devem estar claramente visíveis, sem letras miúdas escondendo condições. >
Não importa se o preço mais baixo foi erro humano, etiqueta trocada ou falha no sistema. O Artigo nº 30 do CDC é claro: se o fornecedor anunciou, ele deve cumprir. A oferta vincula o lojista. Ou seja, o preço mais vantajoso é seu por direito. >
A loja exibe só o valor da parcela e omite o total da compra? Erro grave. O Artigo nº 6, Inciso III, do CDC garante o direito à informação clara e adequada. Tanto o valor à vista quanto o total com juros devem estar expostos de forma visível e compreensível. Se não estiver, você pode exigir transparência ou denunciar. >
Se a loja se recusar a cumprir o preço mais baixo, você pode: >
- Exigir nota fiscal com o valor que foi cobrado >
- Registrar uma reclamação no Procon local ou no site Consumidor.gov.br >
- Usar imagens e provas colhidas para fundamentar sua queixa >
Dica bônus: vire um consumidor radar >
- Compare os preços no Google ou apps de comparação antes de pagar >
- Desconfie de produtos com etiquetas sobrepostas >
Isso também vale para lojas virtuais? >
Sim! A regra de transparência e clareza na informação dos preços se aplica ao comércio on-line. Se houver divergência entre o valor anunciado na página e o cobrado na finalização da compra, o consumidor pode exigir o valor mais baixo — inclusive registrar denúncia se houver recusa. >
Em marketplaces, veja se o preço final inclui frete, juros ou taxas — e registre tudo com prints. A Senacon ressalta que transparência não é favor, é obrigação legal. E o consumidor bem-informado é o melhor fiscal que o mercado pode ter. >