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Giuliana Mancini
Publicado em 15 de outubro de 2025 às 10:49
O cantor Conrado, marido da ex-paquita Andréa Sorvetão, está sendo processado por um hospital de São Paulo. A empresa do setor de saúde cobra uma dívida de R$ 257.108,30 referente a uma internação ocorrida em 2023. As informações são da coluna Daniel Nascimento no jornal O Dia.>
Segundo a instituição, Conrado teria firmado contrato de prestação de serviços em 28 de março do ano passado, comprometendo-se a arcar com os custos do atendimento, mas não quitou as faturas emitidas. A dívida inicial, de R$ 216 mil, teria sido corrigida para R$ 257 mil com juros, multa e atualização monetária.>
Andréa Sorvetão e Conrado
O hospital afirma ter tentado resolver a situação de forma amigável, sem sucesso. "A Autora, de boa-fé, tentou por diversas vezes sanar a questão de maneira extrajudicial, sem êxito, sendo inevitável o ajuizamento da demanda", diz um trecho da ação, ainda de acordo com o colunista. Agora, a empresa pede na Justiça o pagamento integral do valor, além das custas processuais e honorários advocatícios.>
A instituição também informou que não tem mais interesse em audiência de conciliação, alegando que todas as tentativas de acordo extrajudicial foram esgotadas. O processo tramita no fórum do Rio de Janeiro.>
Em resposta à acusação, a defesa de Conrado contestou oficialmente a dívida e apresentou argumentos de nulidade do contrato, também de acordo com Daniel Nascimento. >
Segundo os advogados, o cantor foi levado ao hospital pela produção da Endemol Shine Brasil, empresa responsável pelo programa Canta Comigo, da Record, onde ele participava como jurado. Ele teria assinado o contrato em um momento de extrema vulnerabilidade física, com fortes dores e risco de morte. "A assinatura foi feita em um momento de fragilidade, o que caracteriza vício de consentimento", argumentam os advogados.>
Os defensores do artista também afirmam que Conrado acreditava estar coberto pelo seguro saúde da empresa produtora, e que não foi informado sobre qualquer negativa de cobertura por parte da seguradora. "O paciente foi admitido como beneficiário do seguro e não recebeu aviso de que a cobertura havia sido interrompida. Ele sequer teve a chance de decidir por outro hospital ou pelo atendimento via SUS", argumenta a defesa.>
Ainda de acordo com os advogados, o hospital não teria tentado cobrar a seguradora antes de acionar Conrado judicialmente, e por se tratar de atendimento emergencial, o cantor deve ser considerado consumidor vulnerável, protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. O pedido da defesa é pela improcedência total da ação e pelo reconhecimento de nulidade do contrato de internação.>