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Esther Morais
Publicado em 22 de setembro de 2025 às 12:11
A Prefeitura de Feira de Santana, no centro-norte baiano, instituiu na manhã desta segunda-feira (22) a criação de uma Comissão de Sindicância para apurar o vazamento de dados que resultou na divulgação indevida de informações pessoais de cidadãos com Fibromialgia, HIV e Anemia Falciforme, no Diário Oficial do Município, no último sábado (20). >
A medida foi determinada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho, que designou três servidores para compor a comissão: Luiz Carlos de Carvalho Bahia Neto; Rodrigo Santos Matos; e Juliana Nascimento da Silva. O grupo terá o prazo de 15 dias, a contar da data da publicação, para encaminhar ao Gabinete do Prefeito um relatório conclusivo sobre o caso.>
Em nota, a prefeitura ressaltou que todas as providências necessárias estão sendo adotadas para esclarecer os fatos e evitar que situações semelhantes se repitam.>
A Prefeitura de Feira de Santana cometeu um erro e publicou no sábado (20) uma lista com nomes de pacientes com fibromialgia, HIV e anemia falciforme no Diário Oficial do Município. O documento divulga os nomes completos e números dos cartões de mais de 200 pessoas.>
A publicação se deu por meio de um anexo de uma portaria que anunciava a suspensão do Passe Livre para os pacientes, por conta de uma determinação judicial. O texto exige a devolução dos cartões, em até cinco dias úteis, mas dá direito aos pacientes de apresentar defesa escrita ou documentos para tentar manter o benefício. >
Confira trecho publicado no Diário Oficial
A defesa deve ser protocolada presencialmente na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbano (Semob), localizada no bairro Mangabeira (Rua Miranda, nº 655, Feira de Santana – BA), no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h.>
A pasta municipal lamentou o caso e justificou que houve uma falha no sistema, por isso, houve a publicação indevida de dados sensíveis. Uma nova edição será publicada com as devidas correções, garantindo o sigilo das informações pessoais.>
Vale ressaltar que a publicação de dados pessoais no Diário Oficial é restrita e deve ser feita com base em bases legais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e na Lei de Acesso à Informação (LAI), como para a execução de políticas públicas ou quando os dados são essenciais para a segurança do Estado.>