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Millena Marques
Publicado em 13 de novembro de 2024 às 06:18
Desde 2006, as pessoas com diabetes têm direitos assegurados pela Lei 11.347. O texto prevê a distribuição gratuita de insumos, como glicosímetro, lancetas, tiras reagentes e insulina para os portadores da doença. Os materiais e medicamentos são distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nas unidades de saúde municipais. >
“Essa lei dá um foco para que o operador de direito (juiz, desembargadores, promotores e defensores públicos) possa acessar às portas do Executivo, seja municipal ou estado, a garantir que essas pessoas tenham direito”, explicou Júlia Coutinho, advogada, assistente social e coordenador de Apoio à Rede do Centro do Diabetes e Endocrinologia da Bahia (Cedeba), unidade estadual do SUS. >
Quando o município deixar de fornecer os materiais e medicamentos, a pessoa com diabetes deve recorrer à Defensoria, à Ouvidoria do Ministério da Saúde, ao Ministério Público e à Ouvidoria da Secretaria do Estado. A Lei também garante os análogos de insulina, que nasceram como consequência da mobilização das associações de diabetes e da comunidade cientifica. >
A depender do impacto da doença em cada paciente, a pessoa pode requerer, através de ofício ou mandado judicial, medicações específicas para o organismo. Além disso, o diabético pode ter outros benefícios a depender da fase da doença. Em casos de doença cardiovascular grave e complicação renal, por exemplo, o paciente pode ter um desconto de 30% na aquisição de um veículo próprio. >
Há também descontos para passagens aéreas. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) possui uma resolução que assegura 80% de desconto nas passagens áreas para acompanhante de pessoas com diabetes, de idade superior a 60 anos, com relatório médico que comprove a necessidade de acompanhante. >
Na quinta-feira (14) é celebrado o Dia Mundial do Diabetes. Por isso, a Cedeba tem realizado caravanas temáticas para reforçar os ensinamentos de educação em diabetes na sede da organização, localizada no Centro de Atenção à Saúde Prof. Dr. José Maria de Magalhães Netto. As oficinas acontecem durante todo o ano para os usuários do centro, mas ganham maior intensidade no mês de novembro.>
Seguridade social>
No âmbito da previdência social, as pessoas com diabetes que evoluem com complicações da doença e necessitem de afastamento por mais de 15 dias podem ter acesso ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) e/ou se tornem incapazes para o trabalho ou atividade habitual de firma permanente, pode acessar o benefício por incapacidade permanente (antigo auxílio doença) desde quando tenham cumprido aos requisitos exigidos: cumprimento do prazo de carência e manter a qualidade de segurado.>
De acordo com a assistente social Emiliane Dutra, da Cedeba, uma pessoa com diabetes, que apresente deficiência (perda visão, incapacidade de mobilidade, por exemplo) pode pleitear o Benefício da Prestação Continuada (BPC), desde que atenda o critério de renda per capita na família de R$353. >
"A seguridade social é o modelo de proteção social adotado no Brasil que compreende um conjunto de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, que tem como objetivo garantir os direitos à saúde, previdência e assistência social", explicou. >
O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).>