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Maysa Polcri
Publicado em 30 de julho de 2024 às 06:30
No primeiro semestre deste ano, o número de autorizações eletrônicas de viagem (AEVs) nacionais e internacionais para crianças e adolescentes bateu recorde na Bahia. Foram 299 documentos emitidos virtualmente, contra 172 no ano passado. Veja abaixo quando as assinaturas dos responsáveis são obrigatórias. >
Viagem nacional>
Se o destino for uma cidade de outro estado e a criança ou adolescente tiver menos de 16 anos, é preciso da assinatura de pelo menos um responsável pela guarda. Isso vale se o viajante estiver sozinho ou acompanhado de terceiros. >
Caso a criança ou adolescente menor de 16 anos esteja viajando com tios ou avós, a autorização não é necessária. Nesses casos, somente é preciso apresentar RG ou certidão de nascimento do menor de idade. >
Viagem internacional>
Quando a viagem é realizada para fora do Brasil, as determinações são diferentes. A idade mínima passa a ser 18 anos e a autorização deve ser assinada por ambos os responsáveis. Mesmo quando a criança ou adolescente estiver viajando com um dos genitores, é preciso que a outra parte autorize a viagem.>
As autorizações eletrônicas de viagem (AEVs) podem ser feitas online, com o preenchimento de um formulário e uma videochamada. O documento é obrigatório para que crianças e adolescentes de até 16 anos viajem sozinhas dentro do Brasil. Para embarques internacionais, a idade é 18 anos. >
Os tabelionatos de notas emitem um QR Code online, quando as autorizações são feitas online. Para isso, basta que os pais ou responsáveis acessem a plataforma e-Notariado e selecionam a solicitação pela área “cidadão” do site. Depois, é preciso preencher um formulário e agendar uma videoconferência com o tabelião do cartório mais próximo de casa. >