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STF suspende lei que obriga fornecimento gratuito de sacolas em mercados de Salvador

Ministro Gilmar Mendes suspendeu a eficácia da Lei 9.817/2024 na última sexta-feira (19)

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 22 de dezembro de 2025 às 16:38

A partir deste domingo (14), estabelecimentos voltam a distribuir sacolas plásticas gratuitamente
Tema é debatido no STF e causa polêmica Crédito: Paula Froés/Arquivo CORREIO

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 9.817/2024 que obriga supermercados e estabelecimentos comerciais a oferecer gratuitamente sacolas ou embalagens aos clientes em Salvador. A decisão foi proferida na última sexta-feira (19) e vale até o julgamento final do recurso extraordinário.

A medida atende ao pedido da Associação Baiana de Supermercados (Abase), que questiona a constitucionalidade da norma aprovada pela Câmara de Vereadores de Salvador. A entidade recorreu à Corte após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manter a validade da lei, que está em vigor desde julho de 2024.

Na decisão, o ministro destacou que há indícios de que a norma municipal contraria o entendimento já firmado pelo próprio Supremo. Gilmar Mendes lembrou que a Corte, ao julgar a ADI 7719, declarou inconstitucional a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de sacolas por supermercados, por violar o princípio da livre iniciativa, na Paraíba.

Segundo o ministro, a lei da capital baiana possui “conteúdo materialmente semelhante” ao de normas já consideradas inconstitucionais. Além disso, o relator reconheceu que pode gerar prejuízos aos estabelecimentos comerciais. “O perigo de dano revela-se concreto e atual”, afirmou o ministro, ao mencionar as fiscalizações, autuações e multas aplicadas com base na legislação municipal enquanto o recurso ainda não foi julgado de forma definitiva.

No dia 4 de dezembro, o ministro tomou uma decisão contrária ao negar o pedido da Abase sobre o mesmo assunto. Com a decisão, a lei que obriga o fornecimento gratuito de sacolas fica suspensa até que o Supremo Tribunal Federal analise o mérito do recurso extraordinário e decida, de forma definitiva, sobre a constitucionalidade da norma municipal.

A lei, em vigor desde o ano passado, é de autoria do vereador Carlos Muniz (PSDB). A medida proíbe a disponibilização gratuita de sacolas plásticas (recicláveis ou não) em todos os estabelecimentos comerciais da cidade. Aqueles que optarem pela venda, só podem, segundo a legislação, vender sacolas recicláveis.