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Rede de supermercados volta a cobrar por sacolas plásticas em Salvador

STF suspendeu os efeitos da lei que obrigava supermercados a oferecerem os itens de graça na capital baiana

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 13 de fevereiro de 2026 às 18:15

Aviso alerta para retomada de cobrança de sacolas plásticas
Aviso alerta para retomada de cobrança de sacolas plásticas Crédito: Leitor CORREIO

Clientes de Salvador que vão às compras em alguma unidade da RedeMix já precisam pagar pelas sacolas plásticas. A rede de supermercados voltou a cobrar pelos itens na última sexta-feira (9), conforme consta em comunicados instalados no caixa. 

Nesta sexta-feira (13), uma unidade da RedeMix, localizada no bairro da Pituba, vendia aos clientes apenas uma opção de sacola, por R$ 0,15. Funcionários afirmam que os clientes têm se queixado da medida. A maioria, no entanto, compra as sacolas plásticas. 

Mercado anuncia retorno de cobrança por sacolas plásticas em Salvador  por Reprodução

"Caro cliente, a partir de 9 de fevereiro, os supermercados de Salvador deixarão de fornecer sacolas gratuitamente, reforçando nosso compromisso com práticas mais sustentáveis. A sacola retornável é uma ótima opção para substituir as sacolas plásticas", diz o comunicado. 

A cobrança volta a ser feita na capital baiana após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender a lei municipal que obrigava os estabelecimentos a oferecer gratuitamente as sacolas ou embalagens aos clientes.

A suspensão vale até o julgamento final do processo, movido pela Associação Baiana de Supermercados (Abase). A Prefeitura de Salvador e a Câmara de Vereadores anunciaram que recorrem da medida. 

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes, do STF, destacou que há indícios de que a norma municipal contraria o entendimento já firmado pelo próprio Supremo. O ministro lembrou que a Corte, ao julgar a ADI 7719, declarou inconstitucional a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de sacolas por supermercados, por violar o princípio da livre iniciativa, na Paraíba.

Segundo o ministro, a lei da capital baiana possui “conteúdo materialmente semelhante” ao de normas já consideradas inconstitucionais. Além disso, o relator reconheceu que pode gerar prejuízos aos estabelecimentos comerciais.

“O perigo de dano revela-se concreto e atual”, afirmou o ministro, ao mencionar as fiscalizações, autuações e multas aplicadas com base na legislação municipal enquanto o recurso ainda não foi julgado de forma definitiva.

A lei, em vigor desde o ano passado, é de autoria do vereador Carlos Muniz (PSDB). A medida proíbe a disponibilização gratuita de sacolas plásticas (recicláveis ou não) em todos os estabelecimentos comerciais da cidade. Aqueles que optarem pela venda, só podem, segundo a legislação, vender sacolas recicláveis.