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Prefeitura e Câmara de Salvador recorrem de decisão do STF sobre cobrança de sacolas

Redes voltaram a cobrar por itens no fim de semana

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 12 de janeiro de 2026 às 09:42

Sacola plástica pode ser muito útil na hora da limpeza
Sacola plástica é cobrada em supermercados Crédito: Marina Silva/CORREIO

A Prefeitura de Salvador e a Câmara Municipal recorreram da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a lei municipal que obrigava os estabelecimentos a oferecer gratuitamente sacolas ou embalagens aos clientes. O objetivo é que o serviço volte a ser gratuito na capital baiana. Desde o último sábado (10), redes de supermercados, como Assaí, Hiperideal e Atakarejo, retomaram a cobrança pelos itens.

Em nota, a Câmara informou que vai cumprir a decisão, em respeito à maior instância do Poder Judiciário do país. No entanto, o presidente Carlos Muniz acionou a Procuradoria Jurídica da Câmara e do município para adotar as medidas processuais pertinentes. A Procuradoria da Prefeitura também entrou com ação.

Mercado anuncia retorno de cobrança por sacolas plásticas em Salvador  por Reprodução

No dia 19 de dezembro, uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 9.817/2024, que obrigava supermercados e estabelecimentos comerciais a oferecerem os itens de graça aos clientes. A suspensão vale até o julgamento final do processo, movido pela Associação Baiana de Supermercados (Abase).

Na decisão, o ministro destacou que há indícios de que a norma municipal contraria o entendimento já firmado pelo próprio Supremo. Gilmar Mendes lembrou que a Corte, ao julgar a ADI 7719, declarou inconstitucional a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de sacolas por supermercados, por violar o princípio da livre iniciativa, na Paraíba.

Segundo o ministro, a lei da capital baiana possui “conteúdo materialmente semelhante” ao de normas já consideradas inconstitucionais. Além disso, o relator reconheceu que pode gerar prejuízos aos estabelecimentos comerciais.

“O perigo de dano revela-se concreto e atual”, afirmou o ministro, ao mencionar as fiscalizações, autuações e multas aplicadas com base na legislação municipal enquanto o recurso ainda não foi julgado de forma definitiva.

A lei, em vigor desde o ano passado, é de autoria do vereador Carlos Muniz (PSDB). A medida proíbe a disponibilização gratuita de sacolas plásticas (recicláveis ou não) em todos os estabelecimentos comerciais da cidade. Aqueles que optarem pela venda só podem, segundo a legislação, vender sacolas recicláveis.

Tags:

Supermercado