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Rede de supermercados anuncia retorno de cobrança por sacolas plásticas em Salvador após decisão do STF

Cliente voltarão a pagar pelos itens a partir do dia 10 de janeiro

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 4 de janeiro de 2026 às 15:42

A partir deste domingo (14), estabelecimentos voltam a distribuir sacolas plásticas gratuitamente
A partir deste domingo (14), estabelecimentos voltam a distribuir sacolas plásticas gratuitamente Crédito:  Paula Froés/Arquivo CORREIO 

Um comunicado instalado em unidades de uma rede de supermercados em Salvador, avisa: clientes voltarão a pagar por sacolas plásticas a partir do dia 10 de janeiro. A cobrança voltará a ser feita na capital baiana após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender a lei municipal que obrigava os estabelecimentos a oferecer gratuitamente as sacolas ou embalagens aos clientes.

"Por decisão judicial do STF, não há obrigatoriedade de entrega gratuita de embalagens. Assim, a partir de 10/01/2026, as sacolas plásticas não serão mais distribuídas gratuitamente", diz trecho do comunicado divulgado pelo Atakarejo.

A reportagem entrou em contato com o supermercado e questionou quais serão os valores das sacolas. Não houve retorno até esta publicação. Os itens eram vendidos em Salvador por valores entre R$0,12 e R$0,32, segundo levantamento feito pelo CORREIO em 2024. 

Mercado anuncia retorno de cobrança por sacolas plásticas em Salvador  por Reprodução

No dia 19 de dezembro, uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 9.817/2024, que obrigava supermercados e estabelecimentos comerciais a oferecerem os itens de graça aos clientes. A suspensão vale até o julgamento final do processo, movido pela Associação Baiana de Supermercados (Abase). 

Na decisão, o ministro destacou que há indícios de que a norma municipal contraria o entendimento já firmado pelo próprio Supremo. Gilmar Mendes lembrou que a Corte, ao julgar a ADI 7719, declarou inconstitucional a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de sacolas por supermercados, por violar o princípio da livre iniciativa, na Paraíba.

Segundo o ministro, a lei da capital baiana possui “conteúdo materialmente semelhante” ao de normas já consideradas inconstitucionais. Além disso, o relator reconheceu que pode gerar prejuízos aos estabelecimentos comerciais.

“O perigo de dano revela-se concreto e atual”, afirmou o ministro, ao mencionar as fiscalizações, autuações e multas aplicadas com base na legislação municipal enquanto o recurso ainda não foi julgado de forma definitiva.

A lei, em vigor desde o ano passado, é de autoria do vereador Carlos Muniz (PSDB). A medida proíbe a disponibilização gratuita de sacolas plásticas (recicláveis ou não) em todos os estabelecimentos comerciais da cidade. Aqueles que optarem pela venda, só podem, segundo a legislação, vender sacolas recicláveis.