Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Esther Morais
Publicado em 11 de março de 2026 às 07:10
Clientes do Nubank recorreram à Justiça após terem contas bloqueadas sem aviso prévio e ficarem temporariamente impedidos de acessar o próprio dinheiro. Documentos judiciais obtidos pelo portal Metrópoles mostram que os bloqueios foram justificados pela instituição financeira com base em supostos “indícios de conduta ilícita”. >
Em diferentes processos analisados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), correntistas afirmam que não foram informados previamente sobre a restrição e que precisaram de decisões judiciais para recuperar os valores retidos.>
Os maiores erros da classe média ao lidar com dinheiro
Pela legislação brasileira, bloqueios desse tipo devem durar até 72 horas, período em que a instituição financeira deve apurar eventuais suspeitas de fraude e justificar formalmente a restrição da conta. Nos casos analisados, porém, os clientes relatam que os valores permaneceram indisponíveis por períodos superiores.>
Em um dos processos, um centro de estética localizado em Águas Claras (DF) teve mais de R$ 2 milhões bloqueados na conta. Segundo os autos, o valor havia sido depositado no mesmo dia e correspondia à restituição de tributos pagos a mais ao longo de vários anos.>
O montante foi transferido pela Receita Federal, por meio do Banco do Brasil, para a conta da empresa no Nubank. A defesa argumentou que a origem pública do dinheiro poderia ser facilmente comprovada pela instituição financeira.>
Ainda assim, quatro dias após o primeiro bloqueio, o Nubank encerrou a conta unilateralmente, sem realizar a transferência dos valores para outra conta da mesma titularidade. O bloqueio ocorreu em 20 de janeiro, e a decisão judicial determinando a liberação do dinheiro foi emitida apenas no início de março.>
Na contestação apresentada à Justiça, o Nubank afirmou que, após monitoramento das operações da conta, foi identificado um comportamento que acionou mecanismos internos de segurança e compliance. Segundo o banco, o bloqueio temporário foi adotado para permitir uma investigação mais aprofundada das transações.>
Ao analisar o caso, a juíza Márcia Alves Martins Lôbo entendeu que a instituição financeira não comprovou irregularidades nas movimentações nem demonstrou ter comunicado órgãos competentes sobre eventual suspeita de crime.>