Veículo superlotado é proibido por lei; veja riscos

Com multa próxima de R$ 300, motorista ainda pode responder penalmente pelo crime

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  • Yasmin Oliveira

Publicado em 13 de novembro de 2023 às 20:28

Neste domingo (12) uma caminhonete invadiu uma casa após o motorista perder o controle do veículo
Neste domingo (12) uma caminhonete invadiu uma casa após o motorista perder o controle do veículo Crédito: Reprodução

Cada tipo de veículo tem uma quantidade de cintos de segurança que determina a sua lotação máxima. Ultrapassar essa quantidade de passageiros acarreta riscos e pode resultar em multas ao motorista. Neste domingo (12), uma caminhonete que carregava passageiros na carroceria tombou na Estrada da Cetrel e deixou três mortos e 21 feridos.

“Quando não há assentos e nem cintos de segurança suficientes, alguns passageiros ficam soltos dentro do veículo e em caso de colisão ou de capotamento, esses passageiros serão projetados para fora através das janelas, ou eles vão se bater com os outros passageiros que estão presos pelo cinto de segurança”, explica o inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Luciano Sousa.

Geralmente os veículos de passeio têm lotação para cinco pessoas, mas existem modelos onde cabem até mesmo oito pessoas sentadas com cinto de segurança. No documento do veículo está registrada a quantidade de pessoas que pode ser transportada.

“Em caso de vans e ônibus de transporte, é a mesma coisa dos veículos de passeio porque também tem no documento. Como são empresas que fazem linha de transporte, têm geralmente escrito numa plaqueta, próximo do local onde fica o motorista, a quantidade de pessoas que podem viajar naquele ônibus”, relata o inspetor.

Quando o transporte acontece entre municípios ou estados, Luciano Sousa complementa que “não é permitido o transporte de pessoas em pé. Todos os passageiros têm que ter um assento e um cinto de segurança”.

Como aconteceu no acidente deste domingo (12/11), o transporte de passageiros em compartimento de carga é uma infração gravíssima, com o acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme previsto no artigo 230, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

"A gente ainda encontra, às vezes, mas quando flagramos isso, imediatamente a viagem dessas pessoas é interrompida e exigimos do condutor que ele embarque as pessoas num ônibus ou num outro transporte que dê segurança e conforto para os passageiros", afirmou Luciano Sousa.

A segurança do motorista e das pessoas ao seu redor diminui quando são transportadas pessoas sem cinto ou em pé no transporte entre municípios. Caso o seu veículo seja flagrado pela fiscalização em situação de superlotação, ele é autuado pelo Código de Trânsito Brasileiro no artigo 231 inciso 8. Por ser uma infração de natureza gravíssima, a multa é de R$ 293,43 e sete pontos na carteira de habilitação.

“Além disso, a medida administrativa é a retenção do veículo até que ele providencie transporte regular para os passageiros que estão sobrando, para os passageiros que estão em excesso, ou seja, ele ou a empresa que o veículo está vinculado tem que providenciar outro veículo, seja da própria empresa, ou de outra empresa, ou pagar passagem, pagar um táxi, para aquelas pessoas, para que elas possam viajar com conforto e segurança”, afirma Luciano Sousa. O inspetor também explica que na sequência, após o transporte correto dos passageiros excedentes, o veículo é liberado com a multa.

O condutor pode ser autuado seja em uma fiscalização comum, numa operação ou em caso de acidente. Atualmente, o limite máximo que um motorista pode ter é 40 pontos na carteira, mas esse número pode variar de acordo com as infrações cometidas.

“Há ainda a possibilidade do motorista e proprietário do veículo responderem penalmente pelo crime de expor a vida de outro a risco iminente. Isso pode ser feito pelo policial e algumas promotorias entendem que o simples fato de ter colocado essas pessoas de maneira negligente dentro do veículo, sabendo que o veículo não tinha capacidade para aquilo a pessoa já se enquadra nesse crime, é uma contravenção penal, de expor a risco iminente a vida de outro”, explica Luciano.

Por ser um crime de menor potencial ofensivo, segundo o inspetor da PRF, é no máximo seis meses de detenção que pode ser transformado em serviços sociais.

A fiscalização está sendo mais intensa para os ônibus escolares devido à precarização dos veículos. “Os alunos estavam sendo transportados em pé, em superlotação, inclusive, dentro desses ônibus escolares, e para o transporte de crianças e adolescentes para a escola, há toda uma legislação específica que precisa ser obedecida, então flagrando essas situações, a gente tem autuado e aprendido o veículo até que a prefeitura ou a empresa responsável pelo transporte enviem outro ônibus para transportar aquelas crianças que estavam em pé”, finaliza o inspetor.

*Orientada pela subeditora Monique Lôbo