11 mil passageiros perdem direito ao SalvadorCard por fraude este ano

Suspensão vale por 6 meses; veja quem tem direito ao benefício

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  • Da Redação

Publicado em 26 de setembro de 2018 às 11:23

- Atualizado há um ano

. Crédito: Marina Silva/ARQUIVO CORREIO

Só este ano, cerca de 11 mil passageiros tiveram os cartões de meia-passagem ou de gratuidade bloqueados por fraude - ou seja, perderam temporariamente o benefício depois de emprestar o documento a outra pessoa. Ao todo, 283 mil pessoas têm direito ao benefício em Salvador - 220 mil são estudantes. A suspensão vale por seis meses.

De acordo com dados da Integra, que detém a concessão do transporte público municipal em Salvador, 14% das passagens de ônibus contabilizadas como gratuidade na cidade são utilizadas por terceiros, e não pelos reais beneficiários. O número de fraudes nas meias-passagens dos estudantes é ainda maior: 18% são usadas por outros.

No primeiro semestre, o prejuízo chegou a R$ 39 milhões - até o fim do ano, pode alcançar R$ 79 milhões, se a previsão para o segundo semestre, de R$ 40 milhões, se confirmar.

Uma projeção realizada pela Transcard, empresa responsável pela bilhetagem eletrônica em Salvador, estima que cerca de 100 milhões de utilizações de gratuidades serão realizadas por ano.

Só em agosto deste ano, mais de 500 pessoas tiveram seus nomes publicados no Diário Oficial do Município (DOM) com suspensão dos benefícios. Tanto a Integra como a  Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) identificaram que a fraude no sistema tem diminuído após implantação do sistema de reconhecimento facial.

Uma cobradora ouvida pelo CORREIO contou que, desde que o reconhecimento facial foi instalado, o número de pessoas que apresentavam o bilhete de terceiros diminuiu. “Nós percebemos que o passageiro, quando reconhece a câmera, acaba descendo. Outros alegam que esqueceram em casa o bilhete e que não têm o dinheiro da passagem”, relata. E é justamente o reconhecimento facial que ‘entrega’ a fraude.

O sistema Cit Imagem, implantado em maio do ano passado em todos os 2,6 mil ônibus que compõem a frota da capital baiana, é que flagra o uso indevido. Microcâmeras instaladas no ônibus fazem o reconhecimento facial do passageiro, com cerca de dez fotos em sequência,  a uma distância de até um metro.

Assim que o usuário registra a passagem, o sistema verifica se o passageiro utilizando o cartão é titular. A foto mais nítida é comparada com o banco de dados. Uma equipe de 11 pessoas da Integra compara a foto capturada pelo sistema com os dados na empresa. Caso a fraude seja constatada, o caso é encaminhado para a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob). Lá, uma comissão interdisciplinar acompanha e analisa o processo.

O beneficiário flagrado na fraude tem a suspensão preventiva do cartão por seis meses e é notificado para que apresente defesa em até dez dias.

“A gente já consegue fazer a paralisação do cartão no dia seguinte. Nós não impedimos que a pessoa passe naquele momento (pela catraca) para evitar um constrangimento, porque poderíamos fazer isso”, explica César Nunes, coordenador da área de gratuidades da Integra.

VEJA QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO - Meia-passagem estuantil: O benefício foi instituído em 1983 para proporcionar aos estudantes de Salvador o desconto de 50% na passagem de ônibus no município.

 - E quem tem direito? Alunos matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino fundamental, médio, superior, mestrado e doutorado, cadastrados junto ao SalvadorCard, que estejam frequentando regularmente as aulas e que possuam de 5 anos completos a 64 anos.

- Como ter acesso? O estudante que ainda não possui o Cartão de Meia-Passagem Estudantil pode solicitar o cadastramento junto ao SalvadorCard, na secretaria da sua instituição de ensino, entre 1º de fevereiro e 31 de outubro. Após o cadastro, ele deve agendar o atendimento no site do SalvadorCard e comparecer ao local com documento original com foto, comprovante de matrícula e valor correspondente a 12 tarifas de ônibus.

- Vale-transporte especial ou gratuidade: É um benefício concedido através da Lei Municipal nº 7.201/2007. 

- E quem tem direito? Crianças até 5 anos, policial militar fardado, idosos a partir de 65 anos, carteiros, policiais civis, policiais militares, oficiais da Justiça  Federal, auditores fiscais do Trabalho, agentes de trânsito, fiscais de trânsito, monitores de transporte, comissários de menores e conselheiros tutelares.

- Como ter acesso? Os idosos acessam o ônibus apresentando a carteira de identidade. Crianças não precisam apresentar documento para receber a gratuidade. Policiais militares fardados são limitados a dois por ônibus