Academias de volta: veja os direitos do consumidor nesta retomada

Procon elabora serie de recomendações para quem academias com contratos contínuos

  • Foto do(a) author(a) Gabriel Amorim
  • Gabriel Amorim

Publicado em 7 de agosto de 2020 às 05:15

- Atualizado há um ano

. Crédito: Nara Gentil/CORREIO

Ao todo serão 141 dias de portas fechadas. Na próxima segunda-feira (10) as academias de Salvador poderão retomar as atividades seguindo um protocolo rigoroso de segurança. Para além das medidas de higiene, o tempo sem funcionar pode ter gerado dúvidas naqueles consumidores que já tinham comprado os famosos planos contínuos e pagos por um ano inteiro de atividades. O que acontece agora? Para onde vão os mais de 100 dias pagos, quando não foi possível utilizar o que se comprou? 

Essas dúvidas foram assunto de um grupo de trabalho composto por representantes do Conselho Regional de Educação Física da Bahia (Cref-Ba), da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bahia (OAB/BA) e da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Como resultado, o grupo elaborou uma recomendação publicada ainda em abril que oferecia opções para que consumidores e academias pudessem negociar a continuidade dos contratos. “Logo que começou em se falar em pandemia, ficamos preocupados com a continuidade, porque ia parar tudo, então tinha que se pensar como se fazer com esses serviços contínuos. Era uma situação nova, que gerava muitas dúvidas tanto aos consumidores, quanto para as academias e por isso redigimos essa recomendação”,

explica o superintendente do Procon na Bahia, Filipe Vieira. 

Segundo o documento, publicado no fim do primeiro mês de suspensão das atividades, em 16 de abril, as academias podem oferecer, em resumo, quatro alternativas para os alunos que possuem contratos contínuos: a compensação dos dias com os serviços suspensos que seriam adicionados ao final do período de cada contrato; a compensação desses dias com a adição de novos serviços não originalmente incluídos no pacote comprado (como determinadas atividades extras ou acesso em uma quantidade maior de dias e horários); a suspensão do contrato com interrupção do pagamento - que não geraria, neste caso, o direito a dias a mais no final; ou o cancelamento.  Diante das opções oferecidas pelo estabelecimento, a escolha é do consumidor.   “O que nós estamos recomendando é que não se rompam os contratos, que se faça um remanejamento desses dias fechados, numa espécie de banco de serviço, para que os contratos sejam cumpridos. Nós estamos na luta para tentar garantir esses contratos”, explica o presidente do Cref-Ba, Rogério Moura. 

No caso da estudante de psicologia Bianca Argolo, a própria academia optou pela suspensão do contrato. “Eles cobraram apenas o mês de março, e a partir de abril suspenderam a cobrança. Mas já garantiram que a gente vai seguir pagando o valor com desconto do plano anual mais uns meses para frente, para compensar o tempo fechado”, conta a jovem.  Com a reabertura, ela decidiu voltar aos exercícios. “Tive a covid porque ainda estava saindo pra trabalhar no começo da pandemia, então me sinto um pouco mais segura pra voltar e não perder esse preço especial. Sei também que a academia vai estar tomando cuidados e eu tomarei todas as medidas”, explica. 

Para o conselho da categoria, a interrupção dos contratos é algo a se evitar. "Romper esses contratos vai causar transtornos para as academias e pode causar também demandas judiciais. Estamos neste período de conciliação, de tentar conciliar na academia a melhor forma de reposição das aulas. Porque é isso que você compra, a aula, o serviço. Até para não perder o cliente, porque a fidelização é importante” , diz Rogério. 

Insegurança

Apesar da reabertura, muitos alunos ainda se sentem inseguros para retornar às atividades, por conta do medo de acabar contaminado. “Não devo retomar de imediato. Por enquanto, não sinto total segurança para estar em um ambiente que recebe tanta gente. Devo continuar dando um jeito em casa e ver o que faço com o contrato”, diz a assistente administrativa Winnie Azurza, 30 anos, que adquiriu o plano anual de uma academia em novembro do ano passado. 

Segundo especialistas, a academia não pode se negar ao cancelamento do plano, e precisa oferecer a opção para o cliente. “O cliente pode pedir o cancelamento do plano, se entender que ele não está mais interessado em seguir frequentando a academia nessa nova realidade, por conta da pandemia, e a  academia não pode  se negar a cancelar nem  mesmo forçar o congelamento do plano para um uso futuro”, explica o advogado especialista em direito do consumidor Vinícius Barros, sócio do escritório Falcão e Barros Advogados.

Quando o cancelamento for a opção do cliente, é preciso estar atento a diferença entre o deixar de pagar e o reembolso. A partir do momento em que o cancelamento é solicitado, parcelas ainda não pagas não podem mais ser cobradas. Já o reembolso é devido em outra situação. “Se foram cobradas parcelas enquanto a academia estava fechada e o cliente decide cancelar o contrato é devido o reembolso. Quem decide continuar, pode  fazer acordo de compensação, como, por exemplo, descontar o valor pago nas parcelas futuras”, explica Vinícius. 

Reclamações 

Apesar das orientações, o Procon recebeu denúncias e reclamações de consumidores que chegaram a impasses com suas academias. “Muitos consumidores não estavam nem mesmo conseguindo contato com as academias. Diante disso, a gente estabeleceu que as academias que ainda não tivessem um canal oficial de comunicação passassem a oferecer obrigatoriamente”, explica Filipe Vieira.

O superintendente diz, ainda, que a partir da reabertura, as academias precisam deixar aberto esse canal de negociação com os clientes, principalmente para lidar com aqueles que não se sentem seguros em já retomar as atividades. “A retomada da academia pressupõe a disponibilidade para retomar o contrato, mas a opção de retorno é por parte do consumidor. O que a academia pode fazer é dar um prazo para que o consumidor decida qual das opções de conduta prefere”, explica Vieira.  Neste caso, o cliente poderá escolher entre o cancelamento ou a utilização de alguma das opções oferecidas por cada academia. “O leque de opções de compensação é oferecido livremente pela academia, mas a escolha é do consumidor, que ainda pode decidir cancelar caso se veja insatisfeito com a alternativa escolhida”, completa. 

*Com orientação da subeditora Clarissa Pacheco