Adesão a acordo de perdas da poupança em planos econômicos começa hoje

Poupadores prejudicados pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 poderão aderir através de site

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  • Da Redação

Publicado em 22 de maio de 2018 às 08:40

- Atualizado há um ano

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Os poupadores prejudicados pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 poderão aderir, a partir desta terça (22), ao acordo com os bancos para ressarcir as perdas. 

Os interessados devem acessar o site e por fim à espera de mais de 20 anos. Os pedidos para participação serão imediatos, segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

É pelo site que poupadores, advogados e associações vão indicar que querem a liberação do dinheiro. Haverá prioridade de pagamento para os poupadores mais velhos. Herdeiros e inventariantes também podem aderir ao acordo.

Quem poderá aderir ao acordo?

Donos de contas-poupança que tiveram prejuízos provocados pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). O acordo valerá para quem entrou na Justiça - por meio de ação individual ou coletiva.

No caso de ações coletivas, o acordo vale para poupadores que acionaram a Justiça até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de 5 anos. No caso das ações individuais, vale para aquelas ajuizadas dentro do prazo de prescrição (20 anos da edição de cada plano).

O que é preciso fazer para aderir?

A adesão será feita exclusivamente pela plataforma eletrônica. Nenhuma adesão será feita nas agências bancárias.

Qual o prazo para pagamento?

Após o cadastro do poupador, os bancos terão até 60 dias para validar as informações. Se as informações estiverem corretas, os bancos terão até 15 dias após essa validação para fazer o pagamento da primeira parcela. Para o poupador que tiver direito de receber até R$ 5.000 o pagamento será à vista

Confira calendário:Data Cadastro Data Nascimento 22/05/18 até 1928 21/06/18 1929 a 1933 21/07/18 1934 a 1938 20/08/18 1939 a 1943 19/09/18 1944 a 1948 20/10/18 1949 a 1953 19/11/18 1954  a 1958 19/12/18 1959 a 1963 18/01/19 após 1964

Santander

O Santander pagará à vista as indenizações por perdas em planos econômicos do governo a seus correntistas, independentemente do valor que eles têm a receber. Os depósitos serão feitos de acordo com o cronograma oficial de pagamento, nas datas dos respectivos lotes, a serem definidas de acordo com a data de nascimento.

Os beneficiários que desejarem receber os recursos antes da data prevista poderão contar com uma linha de crédito criada especialmente para a antecipação da quantia, ao custo de 1,49% ao mês. A mesma taxa será oferecida àqueles que optarem por receber em sua conta no Santander os valores acordados em processos contra outras instituições.

O anúncio oficial das condições para o ressarcimento dos poupadores está previsto para amanhã (22). A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) lançará no mesmo dia um portal voltado para os interessados em solicitar adesão ao acordo. O site ajudará também na apresentação online dos documentos comprobatórios e a indicação da conta corrente para o crédito dos valores, definidos após análise.

Essas ações indenizatórias correspondem à contestação do confisco financeiro por parte do governo durante os planos econômicos Bresser, de 1987, Verão, de 1989, e Collor II, de 1991. A informação é do Estadão.