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Da Redação
Publicado em 20 de outubro de 2021 às 19:13
- Atualizado há 2 anos
O juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, do 2º juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Salvador, determinou através de ofício, na tarde desta quarta-feira (20), a transferência do advogado José Luiz de Britto Meira Júnior, acusado de matar a namorada Kézia Stefany, de 21 anos, ao Batalhão de Polícia de Choque, no bairro do Caji, em Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador.>
Ele estava custodiado na Polinter, enquanto aguardava decisão judicial, de acordo com informações da Polícia Civil, devido à ausência de Sala de Estado Maior para sua reclusão em unidade prisional de Salvador.>
A decisão do juiz também resulta no indeferimento do pedido de conversão da custódia preventiva em prisão domiciliar da defesa do réu, "considerando a existência de unidade prisional compatível para o acautelamento do flagranteado", diz despacho.>
O direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior antes de condenação definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que determina que é direito de um advogado não ser "recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.>
Mais cedo, a Ordem dos Advogados do Brasil seção Bahia (OAB-BA) publicou nota reforçando que "atua sempre na defesa das prerrogativas de advogados presos". Nessa terça-feira (19), a OAB-BA apresentou à Justiça pedido de sigilo das investigações. No mesmo dia, o pedido foi retirado.>
Entre 2018 e 2021, além do caso atual envolvendo o advogado Luiz Meira, acusado de matar a namorada Késia Stefany, a Procuradoria da OAB-BA atuou em outros 16 procedimentos pleiteando a conversão de prisões temporárias ou preventivas em prisões domiciliares. Foram seis procedimentos em 2018, quatro em 2019, três em 2020 e três em 2021, além do caso de Luiz Meira. Em alguns casos foram impetrados habeas-corpus, em outros foram pedidos avulsos direto ao juízo de primeiro grau, em outros a OAB interveio em habeas-corpus já impetrados pela defesa técnica dos acusados.>
A Ordem afirmou que não interessa a natureza da acusação que pese sobre o advogado processado, e ainda não condenado, mas sim a defesa intransigente das prerrogativas profissionais da advocacia, que para a OAB da Bahia são inegociáveis. "A natureza da acusação interessa ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, que já esta cuidando do caso de Luiz Meira", diz pronunciamento.>