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Da Redação
Publicado em 13 de outubro de 2020 às 16:37
- Atualizado há 2 anos
O narcotraficante internacional André do Rap, foragido após ter a soltura autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, é cliente de uma advogada que tem como sócio um ex-assessor do magistrado. Ana Luísa Rocha Gonçalves, que assina o pedido de habeas corpus, integra o escritório Ubaldo Barbosa Advogados, pertencente a Eduardo Ubaldo Barbosa, que até recentemente assessorava Marco Aurélio no tribunal. A informação foi antecipada pela revista eletrônica Crusoé.>
André do Rap é um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e foi solto no sábado por decisão de Marco Aurélio. O ministro se valeu de uma regra nova na legislação brasileira, que permite a anulação de prisões preventivas quando, após um prazo de 90 dias, a renovação delas não for solicitada. O presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu, porém, a liminar concedida por Marco Aurélio, apontando a alta periculosidade do réu, condenado em duas instâncias. O plenário da Corte vai julgar nesta quarta-feira, 14, se mantém a decisão de Fux. Mas o traficante, no momento, não se encontra ao alcance da justiça, já que se encontra foragido.>
No habeas corpus assinado por Ana Luísa Rocha Gonçalves, em 23 de setembro, não está registrada a informação de que ela é sócia no escritório Ubaldo Barbosa Advogados. A advogada informou apenas o endereço de seu escritório, sem denominá-lo. O endereço é igual ao de Ubaldo Barbosa Advogados - uma sala específica localizada em um edifício empresarial na Asa Norte, em Brasília>
Uma decisão de dezembro do ministro Marco Aurélio cita informações prestadas pelo assessor Eduardo Ubaldo Barbosa. Em janeiro, Barbosa recebeu salário líquido de R$ 17.144,41. O último mês em que seu nome consta na folha de pagamentos do Supremo é fevereiro. Em 9 de março, Barbosa registrou a abertura do escritório de advocacia na Receita Federal. O site do escritório traz um aviso de que está "em construção" e informa, no momento, apenas o endereço, o telefone e o e-mail para contato.>
A lei e o regimento interno do Supremo não proíbem que ministros julguem processos movidos por ex-assessores. As regras de impedimento são previamente definidas e não incluem essa hipótese. Quando o julgador entende que não deve julgar um processo por questões de foro íntimo, ele pode se declarar suspeito, mas não há uma regra que preveja a suspeição.>
Questionado pelo Estadão, Marco Aurélio disse que não havia razões para que ele não atuasse no processo. "O assessor Eduardo jamais foi meu amigo íntimo, e o código de processo só revela impedimento quando se trata de amigo íntimo ou então parente em primeiro, segundo e até terceiro grau. Nem em quarto grau há impedimento", afirmou o ministro. "Já pensou? São 11 assessores. Se houver alternância, como deve haver, e eles saírem para advogar, vou ter que me dar por impedido nos processos que eles patrocinem?" Mello repetiu uma frase que costuma citar: "Processo não tem capa; tem conteúdo".>
Normalmente, advogados exibem no cabeçalho de suas petições ao Supremo o nome do escritório do qual fazem parte. No caso do habeas corpus assinado pela advogada Ana Luísa Rocha Gonçalves não há essa informação.>