Antigo negócio lucrativo, alvarás de táxi desvalorizam quase 90%

Autorização que chegava a custar R$ 125 mil hoje é encontrada por R$ 15 mil

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  • Fernanda Santana

Publicado em 25 de junho de 2019 às 06:30

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto de Marina Silva/CORREIO

Houve um tempo em que um alvará de táxi em Salvador era considerado artigo de luxo e negociado na praça como ações em alta na Bolsa de Valores. Afinal, a autorização para circular como taxista chegava a custar entre R$ 100 mil e R$ 125 mil. O rendimento mensal compensava o valor inicial investido e os taxistas mais empreendedores começaram a comprar permissões para revendê-las. 

Hoje, essa realidade mudou. O que valia tanto quanto um apartamento agora é anunciado por até R$ 15 mil. O antigo negócio lucrativo ficou no passado.

A transferência de alvarás acontecia entre os taxistas. Quem deixava um ponto negociava a permissão para os novatos ou para quem pretendia investir na revenda. Foi assim até a chegada dos aplicativos de transporte na cidade, em 2016. 

O negócio era tão rentável que Pedro Augusto, 65 anos, decidiu se tornar permissionário de táxi. Há 20 anos, ele queria encontrar um segmento digno de investimento. Pesquisou, consultou amigos e constatou que, no ramo dos táxis, conseguiria uma rentabilidade maior que um investimento em imóveis, por exemplo. O empresário acumulou alvarás e começou a alugar carros.“As pessoas compravam alvarás porque conseguia levar para frente. Eu já comprei esperando a valorização. Na época, ainda era vantagem”, lembra.O permissionário não fala em quantidade, mas garante que, se o aluguel de um carro custava R$ 700 por semana, hoje quase não passa dos R$ 400. Uma conta em aberto, já que somente o último alvará, adquirido em 2015, custou R$ 84 mil. 

As histórias se repetem nos pontos de táxi da capital. São 7.296 veículos autorizados na cidade, segundo a Associação-Geral dos Taxistas (AGT). Desse total, a organização estima que mil estão parados. 

O taxista Valdek Pereira, 59, entrou nesse ramo para preencher o tempo livre depois da aposentadoria como operador de processo químico. Um amigo o aconselhou: por que não comprar um alvará? O dinheiro era certo até para um investimento futuro. Então, em 2014, ele conseguiu por R$ 96 mil a autorização de um colega.“Fiquei estagiando, fiquei treinando pelos lugares. Comércio, Pituba... vi que era bom e gostei. Porque estava suprindo”, relembra.  Seu Waldek decidiu entrar no ramo de táxis a conselho de um amigo (Foto: Marina Silva/CORREIO) Mesmo depois do Uber, primeiro aplicativo de transporte a chegar em Salvador, Valdek decidiu investir em um plano: comprar outro alvará. Depois da aprovação da Lei 9.283, que regulamenta a atividade dos taxistas em Salvador, e das tentativas de regulamentação dos aplicativos, ele pensou que estaria na vanguarda de um investimento bem-sucedido.

Dessa vez, Waldek não gastou mais que R$ 26 mil na licença. Hoje, no entanto, a permissão é avaliada em R$ 9 mil.“Se tivesse aplicado em outro negócio, talvez ganhasse mais. Aí, aluguei o carro, mas a taxista disse que não está dando para pagar nem R$ 300 por semana”.A expectativa, agora, é que nem todo o investimento das economias da aposentadoria seja perdido. Há mais de 40 anos, seria impossível imaginar o cenário atual.

Obtendo um alvará

As primeiras concessões de alvará do poder público aos taxistas foram expedidas há cerca de 45 anos, acredita o presidente da AGT,  Ademilton Paim. Geralmente, as autorizações para ser motorista de táxi correspondiam à influência política e social do interessado. Começou, então, a virar mercado, um ramo de negócio. Como a concessão não pode ser vendida oficialmente, mas transferida, o trâmite virou uma moeda valiosa no mercado.“Tinham empresas que alugavam os carros com alvará e superfaturavam com isso. Não pode vender, pode conceder. Procuro quem quer adquirir”, diz Paim.A transferência é realizada junto à Coordenação de Táxi e Transportes Especiais (Cotae), antiga Getax. Primeiro, é necessário encontrar um interessado em transferir a concessão a outro motorista. Lá, não há menção a quanto custa a troca, somente ao processo burocrático da troca, que custa R$ 1,9 mil. 

Garantido o direito, o taxista paga, anualmente, taxas como a renovação do crachá (R$ 300), a fiscalização do taxímetro (R$ 100), vistoria do carro (R$ 87), curso de atualização (R$ 100) e o exame de aptidão física (R$ 50). 

Prestes a completar 23 anos de praça, Waldemario Oliveira tem a função de vender o alvará do irmão, recém-aposentado, enquanto equilibra as próprias atribuições. Foi testemunha da época em que os taxistas viravam patrões e os investidores, vindos de outras áreas, criavam impérios de alvarás. Hoje, vivencia a dificuldade para vender uma autorização.“Nos anos 2000, ele (o irmão) comprou por R$ 59 mil (o alvará). Há dois meses, pediu R$ 48 mil, junto com o carro. Depois, baixou para R$ 45 mil. Sendo que só o carro custa R$ 34 mil”, calcula.Procurado para comentar  o assunto,  o secretário de Mobilidade Urbana, Fábio Mota, não respondei até o fechamento desta reportagem. Veículos com mais de cinco anos teriam de ser substituídos, segundo legislação (Foto: Marina Silva/CORREIO) 1,2 mil táxis de Salvador estão mais velhos do que deveriam

Dos mais de sete mil táxis de Salvador, 1,2 mil estão mais velhos do que deveriam, estima a AGT. A idade máxima dos carros prevista por lei é cinco anos. No mês de agosto, todos passarão por vistorias realizadas pela Coordenação de Táxi e Transportes Especiais (Cotae). Mas, enquanto uns defendem a necessidade de manter o alto padrão, outros questionam se é o momento ideal para cobrar uma nova frota, diante da queda nos lucros dos taxistas.

O caso será discutido no Ministério Público Estadual até o final deste mês com os taxistas e a Prefeitura de Salvador. O taxista Deisom Alves, 49, questiona:"Não tem carro novo, porque não tem como pagar. Tá dura a situação. Em relação à lei nova, fica a interrogação da seguinte forma: se o taxista tem que ter um carro de, no máximo cinco anos para trazer segurança a população, como um carro de aplicativo pode ter um carro de 10 anos? Essa pergunta é importante".Os motoristas que não atenderem aos requisitos podem deixar de circular e perder benefícios como isenções na hora de comprar um carro. Os taxistas costumam realizar a compra de veículos pelo Programa de Renovação da Frota de Táxis do Estado da Bahia (Protáxi), que tem taxa de juros de 15% ao ano e prazo de quitação de 60 meses. 

A proposta da AGT é aumentar o tempo de vida útil do carro de cinco para oito anos ou esperar a regulamentação dos transportes por aplicativo para realização das vistorias.

"Queremos estar na forma da lei, mas não temos condições de trocar o carro agora", diz Ademilton Paim. A classe também pede a diminuição da taxa de concessão dos alvarás. Em entrevista ao CORREIO há uma semana, Fabio Mota afirmou que a Semob está aberta ao diálogo para chegar a um denominador comum com a categoria. 

Carros por aplicativo são maioria e taxistas investem em estratégias 

Quando o passageiro entra no carro, o taxista Rubens Palhares, 68, logo avisa das possibilidades de desconto para pagar as corridas. As frotas de táxis criam seus próprios aplicativos e a Prefeitura de Salvador lançou, no dia 22 de abril, o Táxi Mob, que possibilita viagens de táxi com até 20% de desconto.

Com a concorrência dos transportes por aplicativo, a alternativa que resta é criar estratégias. Até porque os carros por aplicativo já são maioria em Salvador. Somente o Uber tem18 mil cadastrados na Bahia. Não há recorte por cidade, segundo a assessoria do serviço. "Estamos enfrentando a concorrência dos aplicativos com as mesmas armas", afirma Palhares.Justamente pela concorrência, Waldemario mudou a rotina e entrou numa companhia de táxi. Há quase dois anos, ele estaciona em pontos estratégicos de Salvador, como grandes hotéis, e o pagamento das suas corridas pode ser realizado no crédito e no débito; allém de oferecer desconto de 20% a 30% para clientes particulares. "Eu entrei justamente porque além de não ter mais os clientes que eu tinha, são estratégias que a gente precisa adotar para sobreviver". 

O projeto de regulamentação do transporte por aplicativo foi aprovado, em Salvador. no dia 25 de março na Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ) da Câmara de Vereadores. Agora, o projeto de lei segue para as comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalização; além da de Transporte, Trânsito e Serviços Municipais, antes de ir para votação em plenário. Nenhum representante do Sindicato dos Motoristas por Aplicativos e Condutores de Cooperativas do Estado da Bahia foi encontrado para comentar o assunto até o fechamento da reportagem.

Exigências da lei 9.283/2017 para os veículos: 

I - idade máxima de cinco anos para os veículos a gasolina, álcool, diesel, elétrico e bicombustíveis, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)

II - idade máxima de sete anos para os veículos adaptados, diesel, híbridos e elétricos, contados da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)

III - cor branco, com programação visual definida pela Setax

IV - quatro portas laterais

V - capacidade de cinco a sete passageiros, incluído o motorista

VI - motorização mínima de 1.000 cilindradas;

VII - ar-condicionado;

VIII - capacidade mínima de porta-malas de 290 litros, não computado o volume ocupado pelos cilindros de GNV, se for o caso

IX - taxímetro eletrônico devidamente homologado, aferido e lacrado pelo órgão competente

X - licenciamento em Salvador.

Exigências da lei para os condutores: 

I - ser maior de 21 anos e possuir nacionalidade brasileira

II - comprovar residência em Salvador

III - estar habilitado há, no mínimo, dois anos para conduzir veículo automotor nas categorias B, C, D ou E

IV - comprovar a propriedade do veículo a ser vinculado à autorização ou à titularidade de contrato de arrendamento mercantil do automóvel

V - apresentar atestado médico que comprove estar em condições físicas e mentais para o exercício da atividade de taxista

VI - apresentar extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) 

VII - apresentar Certificado de Antecedentes Criminais

VIII - apresentar as certidões negativas, cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal, Estadual e Eleitoral

IX - comprovar a regularidade fiscal para com as Fazendas federal, estadual e municipal, bem como para com a Seguridade Social

X - comprovar a quitação do imposto sindical do exercício, em conformidade com a Lei Federal

XI - não ser detentor de outorga de permissão ou autorização de serviço de qualquer natureza expedida pela Administração Pública federal, estadual ou municipal

XII - estar inscrito no cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda na qualidade de autônomo

XIII - estar habilitado em curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básicas de veículo

XIV - manter o veículo a ser vinculado à autorização com as características exigidas pela autoridade de trânsito, e devidamente inspecionado, anualmente, pela Semob

XV - possuir certificação específica para exercer a profissão de taxista, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço

XVI - estar inscrito e regular como segurado do regime de previdência social, apresentando a respectiva Declaração de Regularidade de Situação.

*Com supervisão da chefe de reportagem Perla Ribeiro