Após ação no MP, Estado defende contratação de pessoa jurídica

Procuradoria Geral afirma que contratação por credenciamento agiliza o sistema e é ainda mais necessária na pandemia

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  • Da Redação

Publicado em 10 de setembro de 2021 às 18:48

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Divulgação/GovBA

O Estado da Bahia foi acionado pelos Ministério Públicos estadual e do Trabalho por prática irregular de “pejotização” de médicos em substituição a realização de concurso público. De acordo com ação civil pública ajuizada ontem (8), a Secretaria estadual de Saúde (Sesab) vem cometendo “diversas ilegalidades” ao não realizar concurso público para a categoria há mais de dez anos, contratar médicos na condição de sócios de pessoas jurídicas, não verificar se os profissionais contratados preenchem os requisitos necessários de qualificação técnica e não lançar os gastos com as contratações das empresas conforme as previsões da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Procurada, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia defendeu o modelo de contratação e afirma que fez tudo dentro dos limites da Lei. Em nota, a PGE afirmou que o "O Estado da Bahia defendeu, naquele momento e assim continuará a fazer, a legalidade do credenciamento, haja vista os modelos de gestão direta e indireta de unidades de saúde (o que influencia a real necessidade de concurso público); bem como a imperiosa continuidade da prestação dos serviços de saúde - sem possibilidade de interrupção, em especial no cenário pandêmico ainda delicado-, havendo atualizado, por meio da Portaria Sesab nº 134/2021, a tabela dos valores dos serviços por especialidades e unidades de saúde".

De acordo com a PGE, o o credenciamento vem sendo amplamente utilizado pela Administração Pública há mais de duas décadas, com reconhecimento de sua legalidade pelas doutrina especializada e  jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em nota, o Sindicato do Médicos do Estado da Bahia (Sindimed-BA) afirmou que a ação é um desdobramento dos esforços feitos pela categoria para que o Estado realize concursos públicos. O pedido liminar do Sindicato pediu a imediata substituição das “pejotas” por contratação de médicos através do Reda e a realização de concurso.

Presidente do Sindmed-BA, Ana Rita de Luna afirmou que  “o Governo burla a Lei de Responsabilidade Fiscal, na medida em que não lança os gastos com pessoal segundo determina a referida Lei”.

Promotora e procuradoras solicitam à Justiça que determine ao Estado, em decisão liminar, a realização de processo seletivo simplificado para a substituição das Pessoas Jurídicas por contratados via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) em um prazo de 60 dias, como a abertura de processo administrativo para realização de concurso público, dentro de 30 dias.

Conforme o documento, o último certame realizado para médico na Bahia se deu em 2008 e, atualmente, há 4,8 mil cargos vagos no Estado, uma lacuna que estaria sendo preenchida ilegalmente por meio da “pejotização” dos profissionais, em substituição às antigas contratações temporárias via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), cujo uso excessivo em substituição ao concurso público também já foi objeto de atuação do MP, com ajuizamento de ação civil pública em 2012. 

As autoras apontam que, em 2021, supostamente alterando a Portaria de 2010, o Estado publicou edital do credenciamento para contratação de médicos “única e exclusivamente, por meio de sociedades simples, empresárias e cooperativas”, para prestarem serviços em 28 unidades de saúde da rede própria do Estado, sendo três de emergência, 18 hospitais e sete centros de referência, de 66 especialidades e subespecialidades médicas. 

“A abrangência do serviço por si só mostrava que a contratação não era em caráter temporário ou emergencial, e que as empresas não prestariam serviços em caráter complementar”, argumentam.  Elas apontam que há 11 anos, com base na Portaria 1.003/2010 o Estado vem realizando chamamento público para credenciamento, o que “é flagrantemente ilegal”, diz a ação.

A Ação Civil em tramitação pede, também, a antecipação de tutela em caráter liminar, para determinar a substituição imediata das PJs credenciadas por concursados ou médicos contratados através de REDA, de acordo com a disponibilidade administrativa e que seja fixada multa diária a ser revertida em fundo próprio, no valor de R$30.000, no caso de descumprimento da liminar.

A Ação quer ainda a declaração de nulidade do credenciamento de PJ, com fundamento nas portarias 1.003/10 e 134/21 e que seja apresentado cronograma para a realização do concurso público. Pleiteia ainda a fixação de multa diária para fundo próprio, em caso de descumprimento da sentença, no valor de R$ 50.000, além da condenação do demandado em custas e honorários em valor a ser revertido para o fundo próprio.