As eleições municipais em época de pandemia

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  • Jutahy Junior

Publicado em 7 de outubro de 2020 às 05:28

- Atualizado há um ano

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A pandemia da covid-19 provocou uma recessão em quase todos os países do mundo. Com este panorama, as mudanças nas regras eleitorais trouxeram novos elementos, desafiando os partidos políticos, candidatos, autoridades e eleitores a atuarem de acordo com as plataformas de comunicação virtuais autorizadas pelo TSE.

As convenções partidárias, a propaganda eleitoral e o próprio pleito tiveram que se adaptar, inclusive o cronograma das eleições, alterado em 42 dias em face da necessidade de se garantir as condições sanitárias para a sua realização. Por força da Emenda Constitucional (EC)  107, o pleito municipal foi alterado, fixando o primeiro turno para o dia 15/11 e o segundo para 29/11. Essa decisão do Congresso Nacional teve o suporte técnico do TSE, que, sob uma liderança firme e democrática do ministro Luís Roberto Barroso, desenvolveu trabalho de ausculta às mais diversas áreas, concluindo que esse adiamento era salutar para realização de pleito seguro.

A EC 107 não impôs limite aos atos de propaganda eleitoral, todavia, autorizou que tais limites possam ser impostos pela Justiça Eleitoral, em decisão fundamentada em prévio parecer emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.

Nesta toada, o TRE-BA, baseado em laudo emitido por técnicos da Secretaria Estadual de Saúde, editou a Resolução 30, em 21/09/20, impondo limites aos atos de propaganda, dentre os quais destaco o número máximo de 100 pessoas nos eventos, o uso de máscaras e o distanciamento entre os participantes. Assim, está vedada a aglomeração e o infrator poderá sofrer sanções de natureza cível e penal eleitoral, inclusive lhe ser imputado a prática do delito tipificado no art. 347 do Código Eleitoral. É de suma importância que todos entendam que a prática dos atos de campanha com respeito aos protocolos sanitários para a preservação da vida e da saúde, não é só de responsabilidade das autoridades eleitorais e sanitárias, mas sim de todos, em especial dos candidatos e dirigentes partidários.

Outros desafios estarão presentes até o ápice do processo democrático, mas o importante é exercer a cidadania de forma plena. Daí a importância da realização das eleições para afastar qualquer recrudescimento de ânsias autoritárias ou ataques à constituição.

Uma avaliação criteriosa do momento nos impõe o enfrentamento da pandemia também nas urnas. Precisamos praticar a democracia utilizando as ferramentas virtuais colocadas à nossa disposição pela Justiça Eleitoral.

A questão no momento é a preservação da saúde do eleitor mantendo o processo eleitoral. Mesmo não se controlando a dinâmica da pandemia, todos os recursos para a preservação da vida dos magistrados, mesários e do cidadão foram utilizados, inclusive com a disponibilização pelo TSE de EPIs para os mesários. Rígido protocolo será observado no dia da votação, dentre os quais ressalto a antecipação do início para às 7h, reserva do período compreendido entre 7 e 10h para, preferencialmente, ser tomado do voto do grupo de risco. 

O eleitor precisa sentir que todas as medidas foram tomadas para que ele possa exercitar seus direitos políticos, protegido pela Justiça Eleitoral, que tomou todas as medidas saneadoras para evitar os nefastos defeitos dessa calamidade na esfera da vida pessoal e coletiva de cada um.

Jatahy Junior é Desembargador do TJ/BA, presidente do TRE/BA e do Coptrel - Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais.