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Kelsor Fernandes
Publicado em 17 de outubro de 2019 às 05:01
- Atualizado há 2 anos
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Para reformar a minha varanda e transformá-la num espaço gourmet eu preciso aprovação do condomínio? (Nair Lima, jornalista)>
Depende do alcance desta transformação. Em primeiro lugar, tem que se observar o que determina a convenção do condomínio; é preciso ter muito cuidado para não descumprir as normas. Aconselho apresentar antecipadamente o projeto à administração do condomínio para evitar transtornos futuros.>
A partir de quanto tempo de inadimplência eu posso acionar um inquilino judicialmente para ele pagar o aluguel e as taxas condominiais? (Marcos Azevedo)>
Não há nenhuma lei predeterminando um período para se acionar um inadimplente, após o vencimento fica a critério do credor quando quer cobrar a divida.>
Moro no térreo e minha área só vive molhada e com lodo, da água que respinga dos aparelhos de ar dos apartamentos de cima. Já falei inúmeras vezes com o síndico e nada foi feito. O que faço? (Anônimo)>
Se até agora as solicitações verbais não deram o resultado esperado, creio que deveria fazer uma notificação escrita para a administração do condomínio estabelecendo um prazo para que tome as providencias junto aos causadores deste incômodo. Não havendo solução amigável, só restará uma ação judicial envolvendo todas as partes.>
Aluguei minha casa por 15 meses, e após 3 meses o inquilino deixou o imóvel, mas não me devolveu as chaves, nem tirou os pertences de lá. Como posso resolver isso? (Marcus de Moura)>
Se o inquilino saiu do imóvel, mas está cumprindo com suas obrigações contratuais, nada poderá ser feito até o vencimento do contrato. Caso contrário, a solução legal é entrar com uma ação de cobrança cumulada com o despejo, pois só assim poderá reaver a posse do imóvel.>
Numa assembleia extraordinária, é legal ou ilegal pedir taxa extra para pagamento do décimo terceiro salário dos funcionários? (Alfredo Malaquias Borges) >
Se a assembleia foi regularmente convocada e na pauta consta o item “taxa extra para decimo terceiro”, é perfeitamente legal, desde que a taxa seja discutida e aprovada nesta assembleia.>
* É presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios >