Assistir para promover 

Prefeituras estão imobilizadas diante da multiplicação de 'cracolândias' e outros ambientes degradantes

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  • Da Redação

Publicado em 12 de julho de 2020 às 10:00

- Atualizado há um ano

A legislação que trata do assunto é a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742, de 1993), política pública destinada a prover os mínimos sociais para garantir o atendimento às necessidades básicas dos cidadãos, executada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade – onde se inserem as entidades de assistência social; o curso que forma os profissionais dedicados à área é o de Serviço Social. Mas os municípios vêm enfrentando uma crescente dificuldade para sua atuação. 

É que nesse campo tem sido implementada – e institucionalizada – uma ideologia, e até mesmo uma interpretação judicial, que vai na contramão da inclusão social. Assim, por exemplo, morador de rua tornou-se “pessoa em situação de rua” e as prefeituras constroem e instalam Centros POP, isto é, centros de referência para essas pessoas, que ficam vazios porque lhes é negado o direito/dever de proteger os cidadãos que não têm onde morar, vis-à-vis o direito constitucional à moradia; do mesmo modo, é negado ao Poder Público – e até mesmo às próprias famílias – o direito/dever de resgatar os seus entes dependentes de drogas. Com isto, nesses casos, cria-se uma zona cinzenta onde terminam não atuando nem as secretarias de assistência social, nem as de saúde, nem as de ordem pública, imobilizadas ante a proliferação de cracolândias e outros degradantes ambientes urbanos. 

Esses novos entendimentos e interpretações confrontam inclusive um dos objetivos da LOAS, a promoção da integração ao mercado de trabalho (LOAS, art. 2º, c), cada vez mais visto como um atentado a essas liberalidades. Face a isto, os municípios ficam tolhidos em parte de sua ação social, na dependência de que sejam consolidados e pacificados, no nível federal, esses conceitos e o entendimento que deva prevalecer. 

Devem, no entanto, evidentemente, otimizar nos seus territórios a implementação das políticas federais de transferência de renda, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – destinado a idosos e deficientes – a bolsa-família e o defeso. Mas, sobretudo, dedicar-se à tarefa de praticar políticas públicas capazes de evitar que pessoas da comunidade local se degradem a ponto de passarem a viver na chamada situação de rua ou tornarem-se dependentes de substâncias psicotrópicas.

Este é um desafio para o qual não estão preparadas as estruturas das secretarias municipais de assistência social, porque têm sido orientadas e direcionadas em sentido inverso. Bem que os Centros  de Referência em Assistência Social (CRAS) poderiam ter um papel ativo e sobretudo efetivo em relação à família e às condições de vida das pessoas.  A preservação, valorização e o fortalecimento dos vínculos familiares constitui a base para que, nessa área, possam ser desenvolvidas políticas públicas eficazes. Aqui, a proteção à infância e a erradicação do trabalho infantil, o acolhimento e atenção à juventude, a orientação aos país – muito frequentemente despreparados e desorientados – mediante ações proativas, constitui a pedra de toque para evitar o círculo vicioso da desagregação social, que realimenta a miséria e a marginalidade. Aqui, assistir não pode ser sinônimo de contemplar, mas de acudir, auxiliar, socorrer. Também se inserem nesse âmbito o pagamento de benefícios eventuais, predominantemente aplicáveis a situações decorrentes de desastres naturais ou outros eventos circunstanciais, como a atual pandemia, mas nunca permanentes – como o próprio nome indica – nem periódicos. Devem ser sempre de natureza claramente episódicos e transitórios. É preciso superar, de uma vez por todas, a prática do assistencialismo puro e simples, base do coronelismo político, que não se compadecia da situação de dependência dos vulneráveis, em prol de sua inserção social.       

Importantes, fundamentais e estratégicas são hoje as conexões com as políticas de educação e de saúde, além de iniciativas – geralmente inexistentes – de capacitação das pessoas para sua inserção no mercado de trabalho, sempre em correlação com o perfil econômico local, para criar condições de sua decisiva integração social e econômica. 

Waldeck Ornelas é especialista em planejamento urbano-regional.