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Ausentes no 1º turno 'despertam' e encaram até viagem para tentar eleger candidatos

Não comparecimento em uma votação não impede o exercício do voto em um segundo turno

  • D
  • Da Redação

Publicado em 28 de outubro de 2022 às 05:15

. Crédito: Foto: Divulgação

Soteropolitano, o dentista Risley Moura, 28, nasceu, cresceu e tirou o título de eleitor em Salvador. Em 2021, mudou-se para Feira de Santana, a 116 km da capital, e esqueceu de solicitar transferência do domicílio eleitoral. Sem dinheiro para transporte, deixou de votar em 2 de outubro, mas, ao ver o resultado do primeiro turno, decidiu arcar com o custo financeiro para o voto contar no resultado da Eleição Geral, no próximo domingo (30). 

“É que antes eu achava que ACM [Neto, do UNIÃO] ia ganhar no primeiro turno. Só que vi que o outro candidato [Jerônimo Rodrigues, do PT] está à frente. Eu morei em Salvador durante os oito anos de mandato dele e vi como ele trabalhou pela cidade. Espero que meu voto ajude”, afirma.

Assim como Risley, mais de 2.408.747 (21,33%) dos eleitores aptos deixaram de votar no primeiro turno. O estado conta com 11.291.528 eleitores em situação regular, sendo que compareceram às urnas 8.882.781 (78,67%) de votantes. Contudo, a abstenção em uma votação não impede o exercício do voto em um segundo turno, mesmo para quem ainda não justificou a falta no primeiro turno, esclarece o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA). Cada turno de votação é considerado uma eleição independente. “Essa foi a primeira vez que faltei à eleição, sempre votei porque é importante, mesmo que seja só um voto, de certa forma a gente está trabalhando para o melhor do Brasil”, diz Risley Moura. Para o professor de direito eleitoral e membro da comissão de direito eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB/BA), João Paulo Oliveira, fatores como descrença política, a questão financeira sobretudo para pagar o transporte e a espera nas filas influenciaram a taxa. 

A autônoma Juliana Pereira, 27, também aproveitará a oportunidade para acrescentar o voto. Ela, que mora em Salvador, tem o título em Camamu, no Sul da Bahia, e precisa pegar ferry-boat para Bom Despacho e mais 4h de ônibus para chegar até a cidade onde está seu colégio eleitoral. Ao todo, ida e volta somam mais de R$ 140 e 10h de viagem. 

Por conta da logística, Juliana conta que faltou no primeiro turno e em outras eleições anteriores, mas não sabe o número exato das abstenções. A situação se inverteu desta vez porque a autônoma está temerosa com a disputa acirrada entre candidatos.

“Desde eleição passada não acreditava que Bolsonaro ia se eleger. Nesses quatro anos achei o governo dele péssimo, ele não me representa. [Vou votar em] Lula por questão de representatividade, tudo que fez no governo. Acho que nunca me envolvi tanto numa eleição como neste ano”, diz. “Um voto faz muita diferença. Decidi fazer um esforço”, declara Juliana Pereira.Embora no segundo turno haja maior acirramento nos duelos eleitorais, o cientista político André Carvalho projeta que a abstenção cresça em média 1% no segundo turno, em razão do índice também ter acontecido em eleições anteriores. Ele explica que o primeiro turno da Eleição Geral tem mais adesão devido ao número de candidatos estimulando ao voto. Para Carvalho, a taxa dos que vão votar no segundo turno, mas não votaram no primeiro é um “percentual irrisório”. 

Justificativa eleitoral

Em caso de abstenção, eleitores devem apresentar justificativa eleitoral - quando estiver ausente do domicílio eleitoral - ou será necessário pagar uma multa para não ter o título de eleitor cancelado pelo Tribunal Superior Eleitoral. A justificativa pode ser feita no dia da eleição ou até 60 dias após o turno em que o eleitor deixou de votar. Para o pleito de 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno) e até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno).

No dia da eleição, o eleitor pode justificar a falta através do aplicativo e-Título, do Requerimento de Justificativa Eleitoral ou nos Cartórios Eleitorais. Caso não apresente a justificativa no dia da votação, é possível justificar ausência em até 60 dias após cada turno da votação pelo aplicativo e-Título, Sistema Justifica ou Requerimento de Justificativa Eleitoral. 

Em regra, a ausência a três eleições consecutivas - sendo que cada turno de votação é considerado uma eleição - sem o pagamento das multas ou apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição. O analista judiciário Jaime Barreiros destaca que enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá obter passaporte, carteira de identidade, tomar posse em concurso público e receber salário, se for servidor público. Para regularizar a situação, basta comparecer em cartório eleitoral e pagar multa.   A partir de 8 de novembro eleitores podem solicitar transferência eleitoral 

Em 8 de novembro o calendário eleitoral será reaberto e os eleitores que querem fazer solicitação, revisão ou alteração no título poderão fazer as mudanças. Pelo canal de atendimento TítuloNet, cuja função é facilitar virtualmente o processo de solicitações eleitorais, eleitores já poderão requerer alterações.

Pela plataforma será possível solicitar a primeira via do título, mudança de município, alteração de dados pessoais, do local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e revisão para a regularização de inscrição cancelada.

Analista judiciário do TRE, Maria do Socorro explica que essa é uma das formas de transferência. Outro caso é o do voto em trânsito, quando o eleitor não está no domicílio eleitoral e, em prazo estabelecido pelo TSE, escolhe colégio eleitoral mais próximo para votar na eleição. Neste caso, após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente. A opção é ofertada apenas em caso de Eleição Geral. Em 2022, o prazo para solicitação aconteceu entre 18 de julho e 18 de agosto de 2022. *Com supervisão da subchefe de reportagem Monique Lôbo