Auxílio terá mais 2 parcelas de R$ 600 cada, reafirma Guedes

Bolsonaro chegou a dizer que vetaria o valor, mas tomou a decisão para evitar atritos com o Congresso

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  • Da Redação

Publicado em 30 de junho de 2020 às 17:39

- Atualizado há um ano

. Crédito: Agência Brasil

O auxílio emergencial terá mais duas parcelas de R$ 600, informou o ministro da Economia, Paulo Guedes, em cerimônia no Palácio do Planalto na tarde desta terça-feria (3). O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) chegou a dizer que vetaria o valor de R$ 600, mas tomou a decisão para evitar atritos com o Congresso. O governo publicará um decreto para estender o benefício.

Ainda nesta manhã, Bolsonaro ainda não tinha decidido sobre o tema e ouvia auxiliares sobre a melhor opção de pagamento. Segundo um ministro ouvido pelo Uol, a decisão foi tomada para evitar um desgaste com deputados e senadores. Para mudar o valor do auxílio ele teria de enviar um novo projeto de lei ao Congresso e corria o risco de ser derrotado.

O auxílio emergencial foi criado em abril para ajudar trabalhadores sem carteira assinada, autônomos, MEIs e desempregados durante a crise gerada pela pandemia do coronavírus. O prazo para solicitação das três parcelas de R$ 600 oferecidos na primeira leva do programa acaba nesta quinta-feira (2).

Divergência entre governo e Congresso Os ministérios da Economia e da Cidadania defendiam o valor escalonado em três parcelas: uma de R$ 500, outra de R$ 400 e outra de R$ 300, totalizando R$ 1.200. Por outro lado, a ala política do governo alertou que o ideal seria evitar um novo desgaste com o Congresso.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, defendia publicamente manter o benefício em mais duas parcelas de R$ 600 (também totalizando R$ 1.200).

Mais cedo, Paulo Guedes afirmou que o governo concederia mais três parcelas do auxílio emergencial, sem confirmar o valor de cada uma. 

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos: Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família; Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de: Microempreendedor individual (MEI); Contribuinte individual da Previdência Social; Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo. Quem não tem direito ao auxílio emergencial?

Não tem direito ao auxílio o cidadão que: Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50); Tem emprego formal; Está recebendo seguro desemprego; Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.