Bolsonaro sanciona lei que permite internação forçada de dependentes químicos

Projeto também fortalece comunidades terapêuticas, geralmente ligadas à grupos religioso

  • D
  • Da Redação

Publicado em 6 de junho de 2019 às 13:53

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Uma lei que permite a internação compulsória de dependentes químicos foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Atualmente este modelo de internamento só é possível em caso de autorização judicial.

A nova lei endurece a política nacional antidrogas, além de fortalecer as comunidades terapêuticas, geralmente ligadas à grupos religiosos. O texto foi publicado nesta quinta-feira (5) no "Diário Oficial da União".

A nova lei estabelece que:A internação compulsória só poderá ocorrer em unidades de saúde e hospitais gerais A internação voluntária dependerá da autorização de um médico responsável e irá durar no máximo 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal; não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), exceto da segurança pública O projeto foi proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania e foi aprovado pela Câmara em 2013 e encaminhado naquele ano ao Senado, onde só foi aprovado em 15 de maio de 2019.

Comunidades terapêuticas De acordo com a nova lei, a permanência dos usuários de drogas nesses em comunidades terapêuticas poderá ocorrer apenas de forma voluntária. Para ingressar nesses locais, o paciente terá de formalizar por escrito seu desejo de se internar.

O texto estabelece que essas casas devem servir de “etapa transitória para a reintegração social e econômica do usuário de drogas”. Ainda que o paciente manifeste o desejo de aderir às comunidades, será exigido uma avaliação médica prévia do dependente.

O acolhimento dos dependentes nessas comunidades deve ser dar em "ambiente residencial, propício à formação de vínculos, com a convivência entre os pares, atividades práticas de valor educativo e a promoção do desenvolvimento pessoa". Fica vedado o isolamento físico do usuário nesses locais.