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Projeto também fortalece comunidades terapêuticas, geralmente ligadas à grupos religioso
Da Redação
Publicado em 6 de junho de 2019 às 13:53
- Atualizado há um ano
Uma lei que permite a internação compulsória de dependentes químicos foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Atualmente este modelo de internamento só é possível em caso de autorização judicial.
A nova lei endurece a política nacional antidrogas, além de fortalecer as comunidades terapêuticas, geralmente ligadas à grupos religiosos. O texto foi publicado nesta quinta-feira (5) no "Diário Oficial da União".
A nova lei estabelece que:A internação compulsória só poderá ocorrer em unidades de saúde e hospitais gerais A internação voluntária dependerá da autorização de um médico responsável e irá durar no máximo 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal; não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), exceto da segurança pública O projeto foi proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania e foi aprovado pela Câmara em 2013 e encaminhado naquele ano ao Senado, onde só foi aprovado em 15 de maio de 2019.
Comunidades terapêuticas De acordo com a nova lei, a permanência dos usuários de drogas nesses em comunidades terapêuticas poderá ocorrer apenas de forma voluntária. Para ingressar nesses locais, o paciente terá de formalizar por escrito seu desejo de se internar.
O texto estabelece que essas casas devem servir de “etapa transitória para a reintegração social e econômica do usuário de drogas”. Ainda que o paciente manifeste o desejo de aderir às comunidades, será exigido uma avaliação médica prévia do dependente.
O acolhimento dos dependentes nessas comunidades deve ser dar em "ambiente residencial, propício à formação de vínculos, com a convivência entre os pares, atividades práticas de valor educativo e a promoção do desenvolvimento pessoa". Fica vedado o isolamento físico do usuário nesses locais.