Candidatos devem atentar para a mudança na lei de improbidade

Novidades e jurisprudência são apostas para editais dos concursos públicos previstos para o próximo ano

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  • Carmen Vasconcelos

Publicado em 8 de novembro de 2021 às 06:00

- Atualizado há 10 meses

. Crédito: Shutterstock/reprodução

Quem vem se preparando para fazer concursos públicos em 2022 precisa estar atento às mudanças no texto da lei nº8429/92, que versa sobre a improbidade administrativa dos servidores públicos. 

De acordo com o advogado e professor de concursos André Malheiros, todas as vezes que uma nova lei nasce ou quando há uma mudança muito significativa no texto da legislação sobre a administração pública, como foi o caso, é preciso redobrar os cuidados no momento de se preparar, pois as mudanças são cobradas e exigidas. “Nesse momento, o estudante precisa estar muito focado em acompanhar as primeiras decisões que envolvam o novo texto e as primeiras questões cobradas em concurso, pois elas nortearão a estratégia de estudo”, explica. O professor André Malheiros chama atenção para as mudanças que tendem a ser cobradas nos editais dos próximos certames (Foto: Arquivo pessoal)  Para ilustrar a justificativa, o professor lembra que na semana passada, por exemplo, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a suspensão das atividades desse servidor não estará condicionada ao final do ‘trânsito em julgado’, podendo ocorrer enquanto o processo estiver em andamento. 

A lei atual, nº14230/21, afastou a conduta culposa do servidor, que é quando a falha ocorre sem a intenção e foi provocada por fatores como negligência, imprudência e imperícia, deixando o dolo, quando há intenção no erro. 

Outro ponto importante diz respeito à prescrição de pena de direitos políticos. No texto anterior, a prescrição para a pena ocorria cinco anos após a saída do cargo. Na nova lei, são oito anos contados à partir da prática do ato. “Se um prefeito cometeu algum ato de improbidade, anteriormente, esperava ele sair do cargo para julgar, agora, depois do ato descoberto e julgado, haverá um prazo de oito anos até que a pena seja prescrita”, esclarece o advogado.

Outro aspecto importante é que se a decisão está baseado no departamento jurídico de um órgão público, esse mesmo departamento deverá se responsabilizar pela defesa do servidor em questão. 

Malheiros pontua ainda que por ser muito nova, a lei ainda não conta com livros sobre ela, mas que muitos professores do direito estão publicando artigos que podem ser encontrados, inclusive, na Internet, gratuitamente. “O candidato não deve negligenciar esse conhecimento que aborda os aspectos polêmicos e discute pontos importantes dessa lei que não é extensa, mas é importante”, finaliza. 

 9 Estratégias campeãs1.    Antes de começar a estudar, que tal planejar o estudo?

2.    Se o concurso em questão tiver edital, comece por ele. Leia atentamente e concentre-se no que é solicitado

3.    Escolha provas de concursos anteriores e treine as questões

4.    Leia e compreenda o conteúdo estudado

5.    Fichamentos, esquemas e mapas mentais ajudam a memorizar o assunto

6.    Não menospreze os temas nos quais há pouca familiaridade

7.    No caso da nova lei, verifique o que já foi publicado em termos de artigos e, sempre que possível, verifique as novidades em julgamentos

8.    Não esqueça que constância é melhor que velocidade. Então, estudo diário, mesmo que seja por poucas horas é melhor do que a concentração em alguns períodos

9.    A boa performance é resultado de uma série de fatores, então foque nos estudos, mas não esqueça que repouso e lazer também fazem parte de uma preparação equilibrada