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Da Redação
Publicado em 8 de janeiro de 2021 às 14:00
- Atualizado há 2 anos
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou uma portaria nesta quinta-feira (7), com os requisitos de autorização para o funcionamento e permanência de polos de mestrado e doutorado a distância. >
O documento determina as características e diretrizes necessárias para a abertura e manutenção dos espaços destinados à realização de atividades presenciais dos programas de pós-graduação (PPGs) na modalidade de Educação a Distância (EAD). >
O processo de formalização da pós-graduação stricto sensu a distância foi iniciado em 2019, com a regulamentação da modalidade pela Capes. Com a nova portaria, o processo ganha mais segurança jurídica para estabelecer as características necessárias dos espaços físicos para pós-graduação stricto sensu EAD. >
Segundo a portaria, os polos deverão ter área administrativa, laboratório de informática ou multimídia equipados com computadores ou dispositivos similares, internet em todos os espaços, sala de estudos com acesso à biblioteca virtual e bases de dados, além de equipamentos para conferências virtuais e identificação da instituição responsável pela oferta de cursos.>
Polos a distância >
As instituições interessadas na oferta de cursos deverão lidar com a parte burocrática, que inclui alvará de funcionamento ou habite-se, documento de dominialidade ou aluguel ou cessão de uso e declaração dos recursos humanos do polo. As características pedagógicas devem ser avaliadas por uma comissão de avaliação da proposta de curso novo.>
Os polos passarão por uma análise documental e visita de monitoramento, que poderá ser virtual ou presencial, para verificar se atendem aos requisitos da portaria. Os espaços autorizados poderão, a qualquer tempo, ser visitados por avaliadores.>
Bolsas de estudos para pós-graduação >