Cartórios do RS passam a aceitar termo 'não binário' nos registros civis

Não será mais necessário um processo judicial para fazer a alteração dos registros

Publicado em 25 de abril de 2022 às 23:25

. Crédito: Foto: Arquivo EBC

O termo "não binário" — expressão para pessoas que não se identificam como homens e nem como mulheres — será incluído nos cartórios dos registros de nascimentos do Rio Grande do Sul. De acordo com a Corregedoria-Geral (CGJ) do Estado, a autorização abrangerá pessoas com 18 anos ou mais. Assinado na última sexta-feira, 22, pelo corregedor-geral da Justiça, o desembargador Giovanni Conti, a inclusão do termo deverá ser feita pela própria pessoa em um cartório. Dessa forma, cairá a necessidade da busca pela alteração através de processo judicial. Segundo Conti, a mudança acompanha a evolução das relações humanas, respeitando a vontade dos cidadãos, reconhecendo a pluralidade identitária da sociedade brasileira. A medida atende ao pedido efetuado pela defensora pública Aline Palermo Guimarães, dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDDH) da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS). "Buscamos sempre garantir que as pessoas sejam reconhecidas e respeitadas pelo que efetivamente são", apontou. "O novo provimento, acolhendo o pedido formulado pelo NUDDH , garante que pessoas não-binárias possam, agora, retificar sua documentação civil, sem necessidade de uma ação judicial, tornando o procedimento muito mais célere. É um avanço extremamente importante no reconhecimento de diferentes identidades de gênero e que certamente impactará na vida de muitas pessoas", completou. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, que pessoas trans podem alterar o nome e o sexo no registro civil sem que se submetam a cirurgia. O princípio do respeito à dignidade humana foi o mais reforçado pelos ministros para decidir pela autorização. A medida vale inclusive sem decisão judicial. Contudo, a norma não deixa expressamente clara a hipótese de registro de pessoas cuja identidade quem se reconhece é não binária, obrigando os não binários a buscarem o reconhecimento na esfera judicial.