Casarão na Soledade registra 3º desabamento parcial em 15 dias

Próximo ao local, há 46 casas habitadas; após críticas da Codesal, Ipac diz que já deu anuência, "exclusivamente, para a cautelosa demolição parcial do bem".

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  • Da Redação

Publicado em 19 de julho de 2021 às 22:23

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação/Codesal

Menos de 15 dias após um desabamento na parte interna de um casarão no Largo da Soledade, em Salvador, o mesmo imóvel voltou a registrar queda na parte superior da fachada nesta segunda-feira (19). A Defesa Civil de Salvador (Codesal) realizou nova vistoria durante a tarde e a Sedur foi ao local para a retirada das partes soltas.

Na última sexta-feira (16), a Codesal já havia interditado a passagem do imóvel, construído em 1927, que os moradores usam para acesso a suas casas localizadas no fundo, devido ao risco potencial. No local, há 46 casas habitadas, segundo o órgão, que afirma que os eventos se devem ao avançado estado de degradação e abandono do imóvel.   Segundo a Prefeitura, a construção foi tombada há várias décadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac) que, de acordo com a Codesal, não providenciou a manutenção da construção junto à proprietária, que já foi notificada diversas vezes. A Codesal diz que sem ação do Ipac e da proprietária, o resultado tem sido a crescente deterioração do imóvel.   A Sedur foi acionada para a retirada das partes remanescentes e proceder a inspeção predial. A Codesal encaminhou ofício ao Ipac solicitando autorização para a demolição total ou parcial do imóvel, enquanto técnicos do órgão realizaram reunião com os moradores para dar conhecimento sobre a situação.   De acordo com registros da Defesa Civil, o casarão possui histórico de desabamentos de alto risco, contabilizados em sete processos desde 2008. A Prefeitura diz que, apesar de não se tratar de sua área de competência, aguarda a autorização do Ipac para a demolição total ou parcial do imóvel.   A proprietária foi notificada, em caráter de urgência, para que, mediante autorização do Ipac, realize o escoramento da fachada e das paredes; promova a cobertura total do imóvel para evitar infiltrações e o encharcamento das paredes e efetue a retirada dos escombros do interior do casarão.   Segundo laudo técnico da Codesal, a única solução é a demolição para retirar o risco para moradores. Em nota divulgada para a imprensa, a Codesal ainda destaca que que cabe ao Ipac as "normas de proteção e estímulo à preservação do patrimônio cultural da Bahia" e que no caso de comprovação da incapacidade econômica para a obras de conservação previamente notificadas pelo proprietário, isso passa a ser uma obrigação do Estado. A Codesal ainda informa que tem realizado reuniões com os moradores para dar conhecimento da situação.Confira laúdo técnico na íntegra:

Segundo o artigo 14, § 4º da Lei nº 8.895, que institui normas de proteção e estímulo à preservação do patrimônio cultural da Bahia, cabe ao Ipac, ouvido o proprietário e comprovada a incapacidade econômica para a obras de conservação previamente notificadas, adotará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, uma das seguintes providências: I - financiamento integral das obras, em condições especiais, à custa das linhas governamentais disponíveis; II - realização das obras às expensas do Estado; III - subvenção parcial das obras; IV - permuta por outro imóvel; V - desapropriação.

O que diz o IPAC

Em resposta ao Correio, o Ipac diz que em dezembro de 2020, já "deu anuência, exclusivamente, para a cautelosa demolição parcial do bem". O Instituto diz ainda que, entre outras medidas, em 2019, "realizou Notificação Extrajudicial e posteriormente Embargo Extrajudicial ao proprietário do imóvel, a fim de que procedesse a imediata paralisação de obra irregular" feita no local.

O órgão ainda cita a lei municipal que responsabiliza o proprietário do imovél e destaca que a mesma lei prevê que “nas áreas tombadas, e nas áreas de proteção cultural e paisagística, adotadas as providências preliminares de escoramento e estabilização, deverá o proprietário obter autorização prévia para demolição do imóvel, quando necessário, junto ao órgão competente da Prefeitura”. Veja íntegra da nota do Ipac enviada ao Correio.

"O Largo da Soledade está inserido na Poligonal de Tombamento da Soledade, conforme Decreto n° 28.398/81 (IPAC). Além disso, está inserido na Área de Proteção Contígua de Proteção Rigorosa (APCPR), segundo a Lei Municipal nº 3.289/83, que foi ratificada pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador (PDDU), da Lei nº 9.069/2016, incluindo-o na Área de Proteção Cultural e Paisagística (APCP) do município de Salvador. Conforme o artigo 14 da Lei 8.895/03: “A preservação do bem tombado é de responsabilidade de seu proprietário, que responde objetivamente pelo dano, na simples ocorrência do fato”. Observa-se ainda que por força do artigo 206 da Lei Municipal n° 3.289 de 21 de setembro de 1983, “sempre que uma edificação ameaçar, ruir ou por outro qualquer motivo oferecer perigo a segurança coletiva, será seu proprietário intimado a proceder seu devido escoramento e estabilização ou, a juízo dos órgãos competentes da Prefeitura, a demolição do imóvel”. E em complementação o §1° da citada legislação municipal prevê que “nas áreas tombadas, e nas áreas de proteção cultural e paisagística, adotadas as providências preliminares de escoramento e estabilização, deverá o proprietário obter autorização prévia para demolição do imóvel, quando necessário, junto ao órgão competente da Prefeitura”. Em atenção ao e-mail enviado por Lorrane Brandão, em nome da Sra. Arlene Brandão, proprietária do imóvel, solicitando autorização para demolição parcial da casa situada no Largo da Soledade, nº 34, o IPAC encaminhou em resposta o Oficio nº 481/2020, em 10 de dezembro de 2020, por meio do qual este Instituto deu anuência, exclusivamente, para a cautelosa demolição parcial do bem. Na oportunidade, o IPAC informou ainda a Lorrane Brandão que, antes da realização da demolição, ela deveria submeter o mesmo material ora apresentado a este Instituto, juntamente com o parecer de aprovação, para análise da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (SEDUR), a fim de obter o alvará de demolição. Portanto, no que concerne a esta autarquia, foi respondida a demanda de análise e parecer da solicitação. Outras notificações  Ademais, nos trâmites de 2019, o IPAC realizou Notificação Extrajudicial e posteriormente Embargo Extrajudicial ao proprietário do imóvel, a fim de que procedesse a imediata paralisação de obra irregular. Salienta-se ainda que esta autarquia levou as questões inerentes ao imóvel supracitado ao conhecimento da SEDUR Municipal, por meio dos Ofícios DG nº 173 e 707 (2019), informando que foi constatada a execução de obra irregular, sem a devida análise e aprovação dos órgãos fiscalizadores, e solicitamos a adoção das medidas cabíveis no âmbito das atribuições da SEDUR."