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Da Redação
Publicado em 19 de julho de 2021 às 22:23
- Atualizado há 2 anos
Menos de 15 dias após um desabamento na parte interna de um casarão no Largo da Soledade, em Salvador, o mesmo imóvel voltou a registrar queda na parte superior da fachada nesta segunda-feira (19). A Defesa Civil de Salvador (Codesal) realizou nova vistoria durante a tarde e a Sedur foi ao local para a retirada das partes soltas.>
Na última sexta-feira (16), a Codesal já havia interditado a passagem do imóvel, construído em 1927, que os moradores usam para acesso a suas casas localizadas no fundo, devido ao risco potencial. No local, há 46 casas habitadas, segundo o órgão, que afirma que os eventos se devem ao avançado estado de degradação e abandono do imóvel. Segundo a Prefeitura, a construção foi tombada há várias décadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac) que, de acordo com a Codesal, não providenciou a manutenção da construção junto à proprietária, que já foi notificada diversas vezes. A Codesal diz que sem ação do Ipac e da proprietária, o resultado tem sido a crescente deterioração do imóvel. A Sedur foi acionada para a retirada das partes remanescentes e proceder a inspeção predial. A Codesal encaminhou ofício ao Ipac solicitando autorização para a demolição total ou parcial do imóvel, enquanto técnicos do órgão realizaram reunião com os moradores para dar conhecimento sobre a situação. De acordo com registros da Defesa Civil, o casarão possui histórico de desabamentos de alto risco, contabilizados em sete processos desde 2008. A Prefeitura diz que, apesar de não se tratar de sua área de competência, aguarda a autorização do Ipac para a demolição total ou parcial do imóvel. A proprietária foi notificada, em caráter de urgência, para que, mediante autorização do Ipac, realize o escoramento da fachada e das paredes; promova a cobertura total do imóvel para evitar infiltrações e o encharcamento das paredes e efetue a retirada dos escombros do interior do casarão. Segundo laudo técnico da Codesal, a única solução é a demolição para retirar o risco para moradores. Em nota divulgada para a imprensa, a Codesal ainda destaca que que cabe ao Ipac as "normas de proteção e estímulo à preservação do patrimônio cultural da Bahia" e que no caso de comprovação da incapacidade econômica para a obras de conservação previamente notificadas pelo proprietário, isso passa a ser uma obrigação do Estado. A Codesal ainda informa que tem realizado reuniões com os moradores para dar conhecimento da situação.Confira laúdo técnico na íntegra:>
Segundo o artigo 14, § 4º da Lei nº 8.895, que institui normas de proteção e estímulo à preservação do patrimônio cultural da Bahia, cabe ao Ipac, ouvido o proprietário e comprovada a incapacidade econômica para a obras de conservação previamente notificadas, adotará, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, uma das seguintes providências: I - financiamento integral das obras, em condições especiais, à custa das linhas governamentais disponíveis; II - realização das obras às expensas do Estado; III - subvenção parcial das obras; IV - permuta por outro imóvel; V - desapropriação.>
O que diz o IPAC>
Em resposta ao Correio, o Ipac diz que em dezembro de 2020, já "deu anuência, exclusivamente, para a cautelosa demolição parcial do bem". O Instituto diz ainda que, entre outras medidas, em 2019, "realizou Notificação Extrajudicial e posteriormente Embargo Extrajudicial ao proprietário do imóvel, a fim de que procedesse a imediata paralisação de obra irregular" feita no local.>
O órgão ainda cita a lei municipal que responsabiliza o proprietário do imovél e destaca que a mesma lei prevê que “nas áreas tombadas, e nas áreas de proteção cultural e paisagística, adotadas as providências preliminares de escoramento e estabilização, deverá o proprietário obter autorização prévia para demolição do imóvel, quando necessário, junto ao órgão competente da Prefeitura”. Veja íntegra da nota do Ipac enviada ao Correio.>
"O Largo da Soledade está inserido na Poligonal de Tombamento da Soledade, conforme Decreto n° 28.398/81 (IPAC). Além disso, está inserido na Área de Proteção Contígua de Proteção Rigorosa (APCPR), segundo a Lei Municipal nº 3.289/83, que foi ratificada pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador (PDDU), da Lei nº 9.069/2016, incluindo-o na Área de Proteção Cultural e Paisagística (APCP) do município de Salvador. Conforme o artigo 14 da Lei 8.895/03: “A preservação do bem tombado é de responsabilidade de seu proprietário, que responde objetivamente pelo dano, na simples ocorrência do fato”. Observa-se ainda que por força do artigo 206 da Lei Municipal n° 3.289 de 21 de setembro de 1983, “sempre que uma edificação ameaçar, ruir ou por outro qualquer motivo oferecer perigo a segurança coletiva, será seu proprietário intimado a proceder seu devido escoramento e estabilização ou, a juízo dos órgãos competentes da Prefeitura, a demolição do imóvel”. E em complementação o §1° da citada legislação municipal prevê que “nas áreas tombadas, e nas áreas de proteção cultural e paisagística, adotadas as providências preliminares de escoramento e estabilização, deverá o proprietário obter autorização prévia para demolição do imóvel, quando necessário, junto ao órgão competente da Prefeitura”. Em atenção ao e-mail enviado por Lorrane Brandão, em nome da Sra. Arlene Brandão, proprietária do imóvel, solicitando autorização para demolição parcial da casa situada no Largo da Soledade, nº 34, o IPAC encaminhou em resposta o Oficio nº 481/2020, em 10 de dezembro de 2020, por meio do qual este Instituto deu anuência, exclusivamente, para a cautelosa demolição parcial do bem. Na oportunidade, o IPAC informou ainda a Lorrane Brandão que, antes da realização da demolição, ela deveria submeter o mesmo material ora apresentado a este Instituto, juntamente com o parecer de aprovação, para análise da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (SEDUR), a fim de obter o alvará de demolição. Portanto, no que concerne a esta autarquia, foi respondida a demanda de análise e parecer da solicitação. Outras notificações Ademais, nos trâmites de 2019, o IPAC realizou Notificação Extrajudicial e posteriormente Embargo Extrajudicial ao proprietário do imóvel, a fim de que procedesse a imediata paralisação de obra irregular. Salienta-se ainda que esta autarquia levou as questões inerentes ao imóvel supracitado ao conhecimento da SEDUR Municipal, por meio dos Ofícios DG nº 173 e 707 (2019), informando que foi constatada a execução de obra irregular, sem a devida análise e aprovação dos órgãos fiscalizadores, e solicitamos a adoção das medidas cabíveis no âmbito das atribuições da SEDUR.">